RESOLUÇÃO Nº 28, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
Art. 3º Para aplicabilidade da NOBRADE será adotado o Código de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos - CODEARQ, que tem como finalidade identificar de forma inequívoca cada instituição.
Art. 4º A inscrição da instituição no Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos deverá ser solicitada ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para cada ponto de acesso, que o disponibilizará no sítio do Conselho.
Parágrafo único. O Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos visa permitir o acesso às informações sobre a missão institucional dessas entidades, seu acervo e contatos.
Art. 5º O CODEARQ deve estar presente em todos os níveis de descrição, conjugado com os demais elementos que compõem o código de referência das unidades de descrição.
Art. 6º O CODEARQ só será fornecido às entidades custodiadoras que permitam acesso de seu acervo ao público em geral, ainda que sob restrições.
Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/conarqhml/index.php/resolucoes-do-conarq/270-resolucao-n-28,-de-17-de-fevereiro-de-2009
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Gabarito: C
O Código de referência é composto por 3 elementos: código do país (BR) + código da entidade custodiadora (CODEARQ) + código específico da unidade de descrição.
A NOBRADE não traz esse nome específico. O CODEARQ é o Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos e foi instituído pela Resolução nº 28 do CONARQ, de 17 de fevereiro de 2009. No link a seguir, você pode acessar as entidades cadastradas: https://www.gov.br/conarq/pt-br/servicos-1/consulta-as-entidades-custodiadoras-de-acervos-arquivisticos-cadastradas