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CORRETO. No caso, trata-se de intervenção restritiva na propriedade privada, decorrente do poder de polícia do Estado, que, por seu turno, baseia-se no princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado, sujeitando o direito de propriedade dos cidadãos ao cumprimento de sua função social.
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CERTO. Intervenção restritiva na propriedade privada pelo Estado, decorrente do Poder de Polícia, na modalidade de servidão administrativa.
Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.
OBS: Caberá indenização sempre que houver dano comprovado
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Pelo princípio da supremacia do interesse público, característico do regime jurídico-administrativo, o Poder Público poderá restringir o direito de particulares em função do interesse maior de toda coletividade. Nesse sentido, inclusive, estará autorizado a intervir na propriedade privada por meio de ingerências brandas (como é o caso da servidão administrativa) ou drásticas (como é o caso da desapropriação).
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Certo
As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de finalidade.
Carvalho Filho
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A Constituição assegura o direito de propriedade, mas faculta ao poder público efetuar desapropriações,desde que o proprietário receba justa e prévia indenização.Dessa forma,se for necessária,tendo em vista o interesse público.
No caso exposto a realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma propriedade privada, beneficiaria determinado bairro.Dessa forma prevalecerá o interesse público,independentemente do interesse particular.Os direitos deste,será justa e prévia indenização.
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Entende-se por servidão administrativa como o “ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.
A servidão administrativa é imposta em prol da coletividade devendo o particular suportar os ônus de tal instituto, possuindo natureza diversa das demais servidões instituídas por leis, como, por exemplo, a servidão predial.
Por se tratar de uma obrigação pessoal a qual impõe ao proprietário o ônus de suportar a passagem, por exemplo, de fios de energia elétrica, sendo uma obrigação de fazer, requer, para tanto, que o Poder Público indenize o proprietário observado o prejuízo efetivo causado ao imóvel, além de via de regra de ser constituída via decisão judicial. Ou ainda por acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
https://mairabatista1.jusbrasil.com.br/artigos/163533585/servidao-administrativa
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Supremacia do interesse público sobre o privado. Além disso, é servidão administrativa. Correto
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ALT.: "C".
Intervenção restritiva: É aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamento ao uso da propriedade, sem, contudo, retirá-la de seu dono. Dessa forma, o proprietário não poderá utilizar livremente de sua propriedade, pois deverá observar as imposições do Poder Público, porém preserva-se a propriedade sobre a sua esfera jurídica. São exemplos, a servidão administrativa, a requisição, a ocupação temporária, as limitações administrativas e o tombamento.
José dos Santos Carvalho Filho apresenta as seguintes características sobre as intervenções restritivas:
Servidão administrativa: a) a natureza jurídica é de direito real; b) incide sobre bem imóvel; c) tem caráter de definitividade; d) a indenização é prévia e condicionada (pois depende da comprovação do prejuízo); e) inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui através de acordo ou decisão judicial.
Bons estudos, a luta continua, NÃO DESISTA!
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A intervenção restritiva ocorrre quando o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade sem retirar de seu dono. São modalidades: a Servidão administrativa, a requisição, a ocupação temporária, as limitações administrativas e o tombamento. Fonte livro: Direito adm objetivo Gustavo Scatolline
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CERTO.
Ocorre a supremacia do interesse público quando o Estado restringe direitos dos particulares em função do interesse da coletividade.
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS IMPLÍCITOS
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO: O interesse público ou (da coletividade), é mais importante que os interesses privados. A função administrativa pode ser exercida sobre o regime de DIREITO PÚBLICO quanto DIREITO PRIVADO.
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CERTO.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, coloca os interesses da Administração Pública em sobreposição aos interesses particulares que com os dela venham eventualmente colidir.
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O regime jurídico administrativo é caracterizado por dois princípios: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse interesse público. A Supremacia do interesse público sobre o privado estabelece que diante de um conflito entre interesse público e privado, o interesse público deve prevalecer. A indisponibilidade do interesse público estabelece que os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem aos agentes, cabe a eles apenas gerí-los.
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O regime jurídico administrativo é dividido em dois princípios (implícitos) basilares ao nosso direito, são eles:
Supremacia do interesse público
Indisponibilidade do interesse público:
Na questão proposta, nota-se que o princípio a ser utilizado é o da supremacia do interesse público, e, por esse motivo, o item está CERTO.
Vale ressaltar, assim como todos os princípios, o postulado da supremacia do interesse público NÃO É ABSOLUTO.
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Complementando o capistrano, ressalta-se que nem todo ato administrativo é dotado de imperatividade / poder extroverso.
Supremacia do interesse público + indisponibilidade = basilares
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Gab. CERTO
Perfeito. Lembrando lá do princípio administrativo da Supremacia do interesse público onde coloca a Adm. em patamar de superioridade.
Contudo a assertiva se refere em um caso onde o particular pode ser legalmente idenizado.
#DeusnoControle
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Gabarito: Correto.
O regime jurídico administrativo quando respaldado pelo princípio da supremacia do interesse público pode sim contrariar um interesse de um particular em prol de um benefício para coletividade. Na questão em análise a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma área privada, é uma espécie de servidão administrativa que o ;oder público exerce sobre uma propriedade particular para que o benefício da coletividade seja atendido.
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** Complementando **
Supremacia do interesse público sobre o privado: são prerrogativas para administração
Indisponibilidade do interesse público: são restrições para administração
Gab. C
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e se falasse em direito FUNDAMENTAIS e vez de individuais? como ficaria?
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Trata-se do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO. Um beneficiamento que abranja um grande número de pessoas (coletividade), prevalecerá em detrimento de um interesse único (particular).
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A possibilidade de realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma propriedade privada, a fim de beneficiar determinado bairro, expressa a concepção do regime jurídico-administrativo, o qual dá prerrogativas à administração para agir em prol da coletividade, ainda que contra os direitos individuais.
Tenho dúvidas sobre a correção da sentença contida na assertiva, pois o direito de passagem de cabos independe de prerrogativa advinda do regime administrativo, conforme se colhe do CC/2002:
Seção IV
Da Passagem de Cabos e Tubulações
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.
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Essa questão leva à dúvida pela generalização com que é formulada, pois como foi dito acima, o interesse público pleiteado pela Administração precisa de apreciação jurídica, até porque o exemplo de "cabos de energia elétrica para atender uma comunidade" implica em inutilização do imóvel para o proprietário.
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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
*SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
*INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
*DIREITO PÚBLICO
*DIREITO PRIVADO
GAB. CERTO
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Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado no qual fundamenta o exercício do poder de polícia pelo Estado, que é simplesmente agir em prol do interesse público em detrimento de direitos individuais.
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Trata-se de conceito de servidão administrativa. Segundo Rafael Carvalho Rezende Olivera, a servidão administrativa é fundamentada no interesse público e reguladas, primordialmente, por normas de direito público, o que demonstra o regime jurídico-administrativo. CERTO.
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Intervenção restritiva na propriedade privada pelo Estado, decorrente do Poder de Polícia, na modalidade de servidão administrativa.
Correto
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Para quem não tem acesso, gabarito CORRETO.
Bons Estudos!
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bruno kasper, se falasse em direitos fundamentais, estaríamos diante de uma situação de colisão aparente de princípios, o que demandaria a realização de um sopesamento/ponderação para saber qual deles, no caso concreto, prevaleceria e qual seria afastado.
Fonte: teoria dos princípios, Humberto Ávila
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Gab. Correto.
A administração pública tem como um dos princípios bases a supremacia do interesse público, ou seja, ele trabalha pelo bem coletvo que deve ser maior do que o bem particular. Por isso que nas realações do direito público a vontade do estado é soberana.
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Ei concurseiro,
> SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO = PRERROGATIVAS
> INDISPONIBILDIADE DO INTERESSE PÚBLICO = SUJEIÇÕES
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#BASE
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CERTO!
Questão bonitinha, ela apresenta um dos dois princípios que norteiam o regime administrativo.
- Supremacia do interesse público em oposição ao privado -
No direito público o Estado atua em supremacia em busca do interesse público, lógico, com limites o que diferencia de arbritrariedade.
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Regime jurídico administrativo sistema que dá identidade ao Direito administrativo, caracteizado por dois princípios básicos:
Supremacia do interesse público: prerrogativas e privilégios da administração Pública.
Indisponibilidade do interesse público: restrições impostas pela lei à Administração.
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GABARITO: CERTO
As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de finalidade. Desse modo, não é o indivíduo em si o destinatário da atividade administrativa, mas sim o grupo social num todo. Saindo da era do individualismo exacerbado, o Estado passou a caracterizar-se como o Welfare State (Estado/bem-estar), dedicado a atender ao interesse público. Logicamente, as relações sociais vão ensejar, em determinados momentos, um conflito entre o interesse público e o interesse privado, mas, ocorrendo esse conflito, há de prevalecer o interesse público.
FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 2016 - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO
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Servidão Administrativa: Intervenção na propriedade privada, em decorrência de interesse público.
Importante: A Servidão Administrativa (ato administrativo unilateral) não é dotada da prerrogativa de autoexecutoriedade.
Ou seja, na eventualidade de oposição pelo particular, o Estado deverá entrar com uma ação judicial.
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É o chamado princípio da "SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLUCO" .
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São exemplos de prerrogativas derivadas diretamente do Princípio da Supremacia do Interesse Público:
a) diversas formas de intervenção na propriedade
b) cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos
c) diversas formas de exercício do poder de polícia administrativa
d) presunção de legitimidade do atos administrativos
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Supremacia do interesse publico sobre o privado.
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dougras
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CORRETO.
Regime jurídico administrativo quer dizer que a administração pública tem posição privilegiada em relação aos administrados (particulares).
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Atividades Finalísticas da Administração Pública
ATIVIDADES FINALÍSTICAS são as que justificam a existência da Administração, são elas:
FOMENTO é a atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público. ;
POLÍCIA ADMINISTRATIVA é a atividade mediante a qual a Administração limita o exercício de atividades e o gozo de direitos individuais em prol do interesse coletivo.
SERVIÇO PÚBLICO é a atividade mediante a qual o Poder Público, diretamente (órgãos e entidades administrativos) ou indiretamente (delegatários) satisfaz as mais diversas necessidades coletivas;
INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA é a atividade mediante a qual o Poder Público (1) intervém na propriedade privada (desapropriação, tombamento, limitação admininstrativa, ocupação administrativa, servidão administrativa, por exemplo); ou (2) atua diretamente no domínio econômico, através das empresas estatais, por motivos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (Art. 173, Caput);
ATIVIDADES-MEIO - além das atividades finalísticas, a Administração exerce atividades-meio (concursos públicos, licitações, celebração de contratos etc), com o objetivo de compor seu aparelhamento material e humano para o exercício da atividade finalística.
Entende-se por servidão administrativa como o “ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.
A servidão administrativa é imposta em prol da coletividade devendo o particular suportar os ônus de tal instituto, possuindo natureza diversa das demais servidões instituídas por leis, como, por exemplo, a servidão predial.
Por se tratar de uma obrigação pessoal a qual impõe ao proprietário o ônus de suportar a passagem, por exemplo, de fios de energia elétrica, sendo uma obrigação de fazer, requer, para tanto, que o Poder Público indenize o proprietário observado o prejuízo efetivo causado ao imóvel, além de via de regra de ser constituída via decisão judicial. Ou ainda por acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
http://pontoelementar.blogspot.com.br/2007/12/atividades-finalsticas-da-administrao.html
https://mairabatista1.jusbrasil.com.br/artigos/163533585/servidao-administrativa
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INTERESSE PÚBLICO ( COLETIVIDADE) SOBRE O PRIVADO ( INDIVIDUALIDADE) é um dos pilares do direito adm.
GABARITO ''CERTO''
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Sim, o caso é de uma servidão administrativa, conceituada pelo professor Carvalho Filho como "direito real público que autoriza o Poder Público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público."
Um exemplo de aplicação do superprincípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
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O RJA é o conjunto de princípios (com ênfase aos princípios da SIP e da IIP) e regras jurídicas (escritas, porém não codificadas) que direcionam a atuação da Administração Pública no exercício da função administrativa.
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Trata-se do Princípio Basilar (que são os norteadores de todo os regime jurídico administrativo) da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, que explica que a Administração Pública está acima do particular, podendo praticar atos contra o mesmo em benefício da coletividade.
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Supemacia do interesse público.
( CORRETO)
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É competição que tá rolando nos comentários?
Gente, pra que tantos assim para uma coisa tão simples?
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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
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É a hora que se você pensar no poder de polícia se "machuca" todinho..... pelos comentários, já meti um certo e é gol.
SIIIIMPLES, pensamos assim: SUUUUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. Pouco importa o privado.
GAB CERTO
dois princípios basilares no direito administrativo:
- supremacia do interesse público sobre o privado.
- indisponibilidade dos interesses públicos.
O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e privilégios da Administração Pública,
típicos do direito público. É a causa da verticalidade nas relações administração-particular, em contraposição à horizontalidade nas relações
entre particulares. (como exemplo, temos o poder de policia, a possibilidade de intervenção na propriedade privada...)
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Exemplo claro de aplicação do princípio basilar do regime jurídico-administrativo chamado supremacia do interesse público ! Segundo esse princípio, como é fácil extrair da própria nomenclatura, os interesses da coletividade devem predominar sobre os interesses individuais, possibilitando a sua restrição, desde que limitada e em conformidade com o ordenamento jurídico !
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GABARITO: CERTO
Supremacia do interesse público: é um princípio implícito e presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público ====> realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma propriedade privada a fim de beneficiar determinado bairro.
Deus é a nossa fonte de sabedoria!
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Essa respondi com o coração por isso errei rrsrssr
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Sim, a supremacia do interesse público sobre o interesse/direito individual.
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Lamentamos informar ,mas a cota de comentários com a mesma resposta já atingiu nossa capacidade máxima. Por favor passe para a próxima questão.
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Dani Branco, por isso existe a opção "mais úteis".
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Foi o que ocorreu aqui em Goiânia, no bairro Parque Amazônia
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Os dois princípios base do Direito Administrativo são:
- Supremacia;
- Indisponibilidade do interesse público.
1) Supremacia (prerrogativas): Supremacia do interesse público em relação ao particular;
2) Indisponibilidade do interesse público (restrições): Na atuação administrativa o administrador não pode fazer o que quiser.
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Achei a redação final meio pesada e isso me fez errar, mas essa é mesmo a intenção da banca nos induzir ao erro . Ficarei mais atenta .
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SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO (NO INTERESSE DA COLETIVIDADE)
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Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.
A possibilidade de realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma propriedade privada, a fim de beneficiar determinado bairro, expressa a concepção do regime jurídico-administrativo, o qual dá prerrogativas à administração para agir em prol da coletividade, ainda que contra os direitos individuais.
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
* Princípio implícito na Constituição Federal
* Chamado tambèm de princípio da finalidade pública
* Consiste na primazia do interesse público primário (coletivo) sobre o interesse privado (individual)
* Inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda sua atuação
* Dá origem a certas prerrogativas da administração pública
* Dele decorre o caráter instrumental da administração pública
* Não se constitui em princípio absoluto, devendo conviver harmonicamente com os demais princípios constitucionais e com as garantias e direitos fundamentais
*Não se aplica às relações da Administração regidas pelo direito privado.
Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus
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A Administração Pública tem um conjunto de quatro grandes formas de atuação, à saber: fomento, polícia adminsitrativa, serviço público, intervenção adminsitrativa.
A questão em tela é um exemplo de intervenção da administração na propriedade privada, quando interesse público demanda e a Lei assim permite.
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O que me fez errar foi somente a expressão: "...expressa a concepção do regime jurídico-administrativo..."; Fiquei pensativo sobre a palavra "jurídico-administrativo";
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60 comentários numa questão simples como essa. Ta virando facebook
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"ainda que contra os direitos individuais". por essa frase eu errei, cespe cretina demais!
pois a posição jurídica de superioridade só pode haver mediante em conformidade com a lei e "respeitadas as garantias individuais" .
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Ótima questão! Cespe danada.kkk
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Aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
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Acho que vale destacar diferença entre direito e garantia.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes . (Grifos nossos)
O caput do art. 5ºº daCR/888 traz dois termos com sentidos diferentes: Direitos e Garantias. >Direitos são normas que declaram a existência de interesse, portanto, são normas declaratórias.
> Garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias.
Ressalte-se que garantias não podem ser confundidas com remédio constitucional, pois esse é instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito. Logo, todo remédio constitucional é uma garantia, mas nem toda garantia é um remédio constitucional.
Ainda no caput do art. 5º, percebemos que o uso da expressão inicial "Todos" é um símbolo de universalidade, uma das características dos Direitos Fundamentais e os Direitos e Garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis a todos.
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
No mais, confiram o comentário da Isadora Freire
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supremacia do interesse público
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Errei porque pensei que seria contra "interesses particulares".
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Errei, pensei em "Interesse Público"
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Quando o a administração faz prevalecer o interesse público, limitando interesses particulares, o faz se utilizando do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
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GABARITO: CERTO
Em nome do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
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isso mesmo. O regime jurídico administrativo resume−se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram−se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública. No caso das obras para passagens de cabos de energia, a Administração se utiliza de suas prerrogativas para atuar em benefício da coletividade, mesmo que tenha que ''sacrificar'' um pouco de dinheiro do dono da propriedade particular em que os cabos deverão passar.
Gabarito: correto.
Hebert Almeida
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Supremacia do interesse público sobre o privado. Em alguns casos os interesses do particular é minimizado visando o interesse da coletividade (bairro que vai receber a energia.).
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A questão indicada está relacionada com a intervenção do estado na propriedade.
• Intervenções restritas na propriedade: limitação administrativa, servidão administrativa, tombamento, requisição administrativa e ocupação temporária.
• Servidão administrativa:
Segundo Mazza (2013), "a servidão é um direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de gozo e uso".
Exemplos apontados por Mazza (2013): placa com nome de rua na fachada do imóvel, passagem de fios e cabos pelo imóvel, instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado e tombamento.
Para Mello (2015), "servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo. É, pois, o gravame que onera um dado imóvel subjugando-o ao dever de suportar uma conveniência pública, de tal sorte que a utilidade residente no bem pode ser fruída singularmente pela coletividade ou pela Administração".
• Decreto-lei 3.365 de 1941:
Art. 40 O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.
• Características da Servidão Administrativa:
- Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "trata-se de restrição com natureza de direito real na coisa alheia, incidindo sobre bens imóveis privados, de forma que os bens passam a ser utilizados pelo poder público para prestação de serviços de interesse da coletividade".
- A servidão administrativa se diferencia da servidão civil, a administrativa tem natureza pública e confere destinação pública ao bem.
- A constituição depende de autorização legislativa.
- Sempre que houver dano comprovado enseja o pagamento de indenização ao particular.
- Com essa medida, o serviço ou execução de obra dominante em relação a um bem privado, é colocado como serviente.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
Gabarito: CERTO, uma vez que a servidão administrativa é uma restrição com natureza de direito real na coisa alheia, que incide sobre bens imóveis privados, para que tais bens possam ser utilizados pelo poder público para prestar serviços de interesse da coletividade. A passagem de fios e cabos pelo imóvel é um dos exemplos da referida intervenção restritiva na propriedade.
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certo
esse é o conceito de supremacia do interesse público sobre o privado.
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Supremacia do interesse público sobre o privado.
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Supremacia do interesse público sobre o privado.
Na situação em questão trata-se de uma intervenção do estado na propriedade privada, na modalidade SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
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GABARITO = CORRETO
PENSEI ASSIM
SUPREMACIA INTERESSE PÚBLICO PREVALECE SOBRE O INTERESSE PRIVADO PRONTO MATEI A QUESTÃO
PC/PF
DEUS PERMITIRÁ
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CERTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
#pas
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Essa questão exige o conhecimento da supremacia do interesse público sobre o privado.
Gab. certo
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O regime jurídico administrativo resume-se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram-se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública. No caso das obras para passagens de cabos de energia, a Administração se utiliza de suas prerrogativas para atuar em benefício da coletividade, mesmo que tenha que “sacrificar” um pouco o direito do dono da propriedade particular em que os cabos deverão passar. Correta
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conhecida como SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
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Simples: Manisfestação da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse ...
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O regime jurídico-administrativo é representado, basicamente, por um conjunto de prerrogativas, representadas pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, e sujeições, demonstradas pela indisponibilidade do interesse público. Pelas prerrogativas, a Administração goza de direitos que a colocam em condições de superioridade perante o administrado. Isso ocorre, por exemplo, quando se altera unilateralmente um termo de contrato administrativo. Por outro lado, as sujeições – princípio da indisponibilidade do interesse público – fazem com que a Administração se submeta a regras específicas para garantir que sua estrutura não seja utilizada predominantemente por interesses particulares. Assim, a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos são exemplos de sujeições do princípio da indisponibilidade do interesse público
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Se você não tiver o conhecimento da supremacia do interesse público sobre o privado, erra achando que a parte final da questão (ainda que contrário aos direitos individuais) está errada.
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Quantos comércios possuem bem no meio de seus terrenos um lindíssimo poste da CEEE? Milhares! Por que? Interesse público.
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gab.: c
Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado!!!!!
Na situação em questão trata-se de uma intervenção do estado na propriedade privada, na modalidade SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
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CERTO
É um dos princípios implícitos da Administração Pública: Supremacia do Interesse Público frente o Privado.
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O item está correto. O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, característico do regime jurídico-administrativo, fundamenta a autorização para que o Estado intervenha na propriedade de particulares. Uma das formas de intervenção estatal é a servidão administrativa, que consiste em um direito real que autoriza a utilização de propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo, mediante a indenização pelos prejuízos suportados pelo proprietário, como é o caso da realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma propriedade privada, a fim de beneficiar determinado bairro.
Fonte: Ênfase.
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SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
Também pode ser visto como o poder de IMPÉRIO ou EXTROVERSO do estado. É a característica que o poder público tem de CRIAR obrigações e IMPOR sua vontade aos particulares. Claro, de maneira justa, tentando prejudicar o mínimo possível o interesse particular, pois o estado é democrático!
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A questão trata de Servidão Administrativa. Segundo Matheus Carvalho, "trata-se de restrição com natureza de direito real na coisa alheia, incidindo sobre bens imóveis privados, de forma que os bens passam a ser utilizados pelo poder público para prestação de serviços de interesse da coletividade".
A assertiva trouxe um bom exemplo de servidão administrativa.
Ressalto aqui, para quem eventualmente não entender a parte " expressa a concepção do regime jurídico-administrativo, o qual dá prerrogativas à adm para agir em prol da coletividade".
Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro, "a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições".
A limitação do Estado na Propriedade particular é justamente derivada desse regime, onde o Interesse Público sobressai o interesse particular. " Supremacia do interesse público sobre o particular"
Telegram: @desbancandoasbancas
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A famigerada supremacia do interesse público.
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Bases do DA:
Supremacia do IP = Prerrogativas
Indisponibilidade do IP = Sujeições
RJ administrativo quer dizer que a administração pública tem posição privilegiada em relação aos administrados (particulares).
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Em que pese a propriedade ser um direito fundamental, ela não é um direito absoluto e pode sofrer limitações e até mesmo ser suprimido (desapropriação) quando para atender o interesse público. Isso tudo em decorrência dos princípios da supremacia do interesse público e da função social.
Existem diversos mecanismos de intervenção do Estado na propriedade. É possível dividi-los em duas formas: a. supressiva; b. restritiva.
Na supressiva, o Estado transfere coercitivamente para si a propriedade de bem de terceiro.
Na restritiva, o Estado impõe limites e condições ao uso da propriedade, mas não a subtrai do seu titular. Dentre um dos meios de intervenção restritiva, há a servidão.
A servidão administrativa é um direito real de uso sobre a propriedade alheia em favor do Poder Público ou de seus delegatários. O objetivo da servidão administrativa é garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo, como a passagem de fios elétricos. Outros exemplos, passagem de fio telefônico e colocação de placas indicativas de ruas.
Fonte: Ricardo Alexandre e João de Deus
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"ainda que contra os direitos individuais" --> como é que marca com 100% de convicção numa prova de C ou E uma alternativa dessa? kkkkkkk. Tá correta? SIM, mas na hora ia bater aquela boa e velha insegurança concurseira.
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Polícia Administrativa: Em alguns casos, a Administração Pública poderá reduzir um direito individual em prol do interesse público.
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A questão se refere ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. O instituto relaciona-se a algumas ideias:
- O interesse público não encontra-se à disposição de quem quer que seja;
- O interesse público não é ilimitado;
- Interesse público primário: vincula-se ao que interessa à coletividade. Ex: expropriação.
- Interesse público secundário: relaciona-se ao interesse da administração propriamente dita. Ex: contratos.
#retafinalTJRJ
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Resumindo: vc vai se mudar de casa pq o Estado vai te tirar.
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Valerá para esta situação o Princípio da Supremacia do interesse público, onde a vontade do Estado e da coletividade irá se tornar mais forte que a vontade individual de um particular.
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supremacia da Administração, pois a servidão é obrigatória, e o particular tem que aceitar para atender à coletividade. Trata-se do interesse primário, pois, pelas prerrogativas, a Administração pode agir em prol da coletividade, ainda que contra os direitos individuais