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ID
2405383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um do item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da organização administrativa e dos atos administrativos.

Ao instituir programa para a reforma de presídios federais, o governo federal determinou que fosse criada uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação dos serviços de reforma. Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei específica, constituirá uma agência executiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Trata-se de uma Agência Reguladora

    " Acriação das Agências Reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Com o objetivo de reduzir o défict público, passou-se a iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução destas atividades. Ocorre que esse afastamento do estado passou a demandar a existência de órgãos reguladores, nascendo, assim, a necessidade da criação desta espécie de autarquia. Ela é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. EX: ANEEL, ANATEL, ANCINE" Matheus Carvalho

     

     

     

    - Agência Executiva:" são autarquias ou fundações públicas que recebem uma qualificação, um status, em razão de um CONTRATO DE GESTÃO, que uma ou outra celebra com órgão da administração Pública Direta a que se acha vinculada, com o escopo de assegurar uma maior eficiência no desempenho de suas atividades e redução de custos. AGU/ 2012- A qualificação de agência executiva federal, é conferida, mediante ato discricionário do Presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo. Busca-se o cumprimento do Princípio Constitucional da eficiência. Ex: INMETRO" Fernando Baltar. 

     

  • Gabarito ERRADO

     

    Lei 9.649/1998

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • Errado

     

    Complementando o comentário do Yves Guachala:

     

    A tais agências a lei assegura autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir suas metas e seus objetivos institucionais. Observe-se, por fim, que as agências executivas não se configuram como categoria nova de pessoas administrativas; a expressão corresponde apenas a uma qualificação (ou título) atribuída a autarquias ou fundações governamentais.

     

    Carvalho Filho

  • GABARITO ERRADO

     

    Complementando o assunto:

     

    Conforme Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo; 2ª ed.; 2015): "Com efeito, os dirigentes das agências reguladoras possuem uma investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, "f", CRFB), para cumprir um mandato certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes são comissionados e, portanto, exoneráveis ad nutum. Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora e, em caso de vacância, no curso do mandato, este será completado por sucessor investido nos mesmos moldes da escolha do dirigente. (...) A garantia de cumprimento de mandato certo significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão de controle. Isso faz com que a agência tenha mais liberdade de atuação e esteja menos dependente dos entes da Administração Direta".

     

    Ao instituir programa para a reforma de presídios federais, o governo federal determinou que fosse criada uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação dos serviços de reforma. Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei específica, constituirá uma AGÊNCIA REGULADORA.

  • Agencia reguladora: Autarquia criada por lei

    Agencia executiva: Qualificação dada por ato do executivo à autarquia ou fundação

  • Sejamos sinceros: essa prova da PGM Fortaleza foi fácil, pois não teve as típicas pegadinhas do CESPE.

    Motivo ruim: a nota de corte deve ter sido absurdamente alta.

  • ERRADO.

    As agências reguladoras é que são autarquias criadas por lei. Já as agências executivas são autarquias ou fundações que recebem uma qualificação através de um contrato de gestão.

  • Acho que esta questão está errada não porque, no caso, se trata de Agência Reguladora. O erro é porque Agência Executiva não se trata de nova entidade estatal (a questão diz que foi criada por lei específica), mas de novo atributo ou qualificação da entidade já existente.

  • Segundo os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, agências executivas "não se refere a uma espécie determinada de entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias em geral (e também as fundações públicas) que com ele celebrem o contrato de gestão previsto no parágrafo 8 do art 37 da Constituição Federal, e atenda aos demais requisitos fixados pela lei 9649/1998".

  • Autarquias em regime especial (Gênero) ----> Autarquia executiva (espécie)

                                                               -----> Agência reguladora (espécie)

  • ERRADO. Como já afirmado, trata-se de uma agência reguladora. Di Pietro (2014, p. 538) ensina: "Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva,podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

  • Agências Executivas: "Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias e às fundações que com ele celebrem contrato de gestão a fim de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, nos termos do art. 37, §8º da CF."

    Professor Erick Alves (Estratégia Concursos)

  • AGÊNCIA REGULADORA 

     

    OBJETIVO: FISCALIZAR DETERMINADA ATIVIDADE. EX: ANEEL, ANATEL.
    TIPO: AUTARQUIA
    CRIAÇÃO: LEI ESPECÍFICA

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    OBJETIVO: AUMENTAR A EFICIÊNCIA MEDIANTE CONTRATO DE GESTÃO COM O MINISTÉRIO RESPECTIVO.
    TIPO: AUTARQUIA OU FUNÇÃO
    CRIAÇÃO: QUALIFICAÇÃO DO PR - ATO DISCRICIONÁRIO.

  • O correto seria Agência Reguladora.

  • Agência Executiva é o nome que se dá à entidade da administração indireta que firma CONTRATO DE GESTÃO com a administração direta. O contrato de gestão estipulará metas a serem atingidas pela entidade e em contrapartida garantirá a ela maior autonomia e recursos financeiros. É possível que a entidade criada na questão viesse a celebrar o contrato de gestão, mas isso não é uma certeza. 

     

     

  • Questão errada, outras ajuam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    As agências executivas diferenciam-se das agências reguladoras, entre outros aspectos, pela circunstância de não terem, como principal função, exercer controle sobre particulares prestadores de serviços públicos, mas sim a de exercer atividade estatal de forma descentralizada.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: Analista Administrativo,  Órgão: MPU, Ano: 2010, Banca: CESPE - Direito Administrativo / Organização da administração pública,  Administração Indireta

    Para se transformar em agência executiva, uma fundação deve ter, em andamento, planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional.

    GABARITO: CERTA.

     


     Prova: Advogado,Órgão: IBRAM-DF, Ano: 2009​,Banca: CESPE, -Direito Administrativo - Organização da administração pública,  Administração Indireta

    Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

    GABARITO: CERTA.

  • A Lei n. 9.649/1998 estabelece que:
    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia
    ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
    I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional
    em andamento;
    II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente
    da República.
    As agências executivas são regulamentadas pelo Decreto Federal n. 2.487/1998
    que teve algumas alterações em decorrência do Decreto n. 6.548/2008.
    Art. 2º, inciso XVIII do Decreto n. 6.017/2007: “instrumento firmado entre a
    administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva,
    na forma do art. 51 da Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual
    se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da
    entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para
    a avaliação do seu cumprimento.”
     

  • GABARITO: ERRADO

    Agências reguladoras:

    As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades, como por exemplo: a) serviços públicos propriamente ditos - ANEEL, ANATEL, ANTT, ANTAQ, ANAC; b) atividades de fomento e fiscalização de atividade privada - ANCINE; c) atividades exercitáveis para promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo - ANP; d) atividades que o Estado também protagoniza, isto é, serviços públicos,mas que, paralelamente, são facultadas aos particulares, como os serviços de saúde, por exemplo - ANVISA, ANS; e) para regular o uso de bem público - ANA.

    Agências Executivas

    Agência executiva é uma qualificação dada a uma autarquia ou fundação pública que assina contrato de gestão com o poder público. A qualificação é dada por ato do Presidente da República - decreto - para as autarquias e fundações que tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e hajam celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    Fonte: Adm concursos

  • GAB: E

    Pois, neste caso, o correto seria Agência Reguladora.

  • Complementando...

     

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção ecomercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil,transportes terrestres ou aquaviários etc.

     

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

     

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.

     

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

     

    Exemplos de Agências Reguladoras - Federais:

     

    1 ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações

    2 ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

    3 ANCINE - Agência Nacional do Cinema

    4 ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

    5 ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários

    6 ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres

    7 ANP - Agência Nacional do Petróleo

    8 ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

    9 ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

    10 ANA - Agência Nacional de Águas

  • Trata-se de uma Agência Reguladora pois esta visa estabelecer normas de funcionamento e fiscalização regulamentando as entidades que prestam um serviço público,por isso a afirmativa está incorreta.

  • Além do aspecto já exposto pelos colegas de que agência executiva não se cria, sendo mera qualificação, complemento:

    Segundo Matheus Carvalho: não é a finalidade para a qual se destina que determina a natureza da entidade da AI, mas sim a natureza jurídica disposta na lei.

    Portanto, também se percebe um erro nessa parte da alternativa "(...) Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade (...) constituirá uma agência executiva".

  • AGÊNCIAS REGULADORAS: SÃO CRIADAS POR LEI COMO AUTARQUIAS. POSSUEM O OBJETIVO DE NORMATIZAR (REGULAMENTAR), FISCALIZAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES PRATICADAS POR PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO (DELEGATÁRIAS).

     

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA: É UMA QUALIFICAÇÃO DADA A UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE ASSINA UM CONTRATO DE GESTÃO PARA QUE POSSA MELHORAR E TORNAR MAIS EFICIENTE O SEU SERVIÇO PRETADO. "NÃO É UMA NOVA PESSOAS JURÍDICA" FUNDAMENTO: ART. 37,§8º DA CF/88.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Complementando:

    O poder normativo das Agências Reguladoras se enquadra como uma veriedade de delegação, denominada pela doutrina de deslegalização em que o que se pretende é atender a necessidade de uma normatividade essencialmente técnica com um mínimo de influência político administrativa do Estado em certos setores da prestação de bens e de serviços, públicos ou não. (MOREIRA NETO, 1999, p. 74-75)

  • ERRADO.

    A assertiva traz conceito de uma agência reguladora.

     Ela é criada por lei em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.

  • Será uma Agência reguladora. 

    >> Agência reguladora

       - Regulamentar / ficalizar as pessoas do setor privado que por delegação passaram a executar determinado serviço público. 

     

     

    Gab. E 

  • Gab. Errado. > o correto seria Agência Reguladora. 

     

    AGÊNCIA REGULADORA: 

    - criadas por lei específica

    - é autarquia em regime especial

    - origem: Federal, Estadual, Municipal ou Distrital

    - independente do Poder Executivo

    - com Poder Normativo

    - Controle e fiscalização

    - agência de serviço, polícia, fomento e uso de bem público

    - dirigente com mandato fixo (quarentena de 4 meses, após deixar cargo)

     

  • Ao instituir programa para a reforma de presídios federais, o governo federal determinou que fosse criada uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação dos serviços de reforma. Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei específica, constituirá uma AGÊNCIA REGULADORA.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • NÃO É UMA AGENCIA EXECUTIVA, MAS UMA AGENCIA REGULADORA!.

  • Trata-se de agência reguldora, visto que a mesma é uma entidade da Administração Pública indireta, com personalidade de Direito Público, criada para exercer regulametação, controle administrativo, fiscalização...

  • AGENCIAS REGULADORAS= REGUAL DETERMINADAS ATIVIDADES EXERCIDAS, NÃO PODE LEGISLAR, APENAS COMPLETA LEIS COM NORMAS TECNICAS, LIBERDADE ECONOMICA E FINANCEIRA

  • Nao se cria agencia executiva diretamente por lei, guys.
  • Errada!

    A questão discorre sobre agência reguladora. A agência executiva não é necessariamente, uma autarquia.  O artigo 51 da lei 9.649/98 prevê que a autarquia ou fundação poderá ser qualificada como agência executiva. Para tanto, exige-se a celebração de um contrato de gestão com a Administração pública e u plan de reestruturação.

  • Na realidade, nenhuma entidade é criada como agência executiva.

    Com efeito, não se trata de uma nova espécie de entidade administrativa, mas sim de mera qualificação que pode vir a ser atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública, sendo que, para tanto, dois requisitos devem ser satisfeitos, conforme previsto no art. 51 da Lei 9.649/98, de seguinte teor:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;    

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."


    A rigor, considerando o objeto das atividades a serem desempenhadas pela entidade em questão, vale dizer, fiscalização e controle, tudo leva a crer que sua instituição deveria se operar sob a forma de uma autarquia e, mais precisamente, com a roupagem de agência reguladora do setor em tela.

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.

    Gabarito do professor: ERRADO



  • Na realidade, nenhuma entidade é criada como agência executiva. 

    Com efeito, não se trata de uma nova espécie de entidade administrativa, mas sim de mera qualificação que pode vir a ser atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública, sendo que, para tanto, dois requisitos devem ser satisfeitos, conforme previsto no art. 51 da Lei 9.649/98, de seguinte teor:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;     

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."


    A rigor, considerando o objeto das atividades a serem desempenhadas pela entidade em questão, vale dizer, fiscalização e controle, tudo leva a crer que sua instituição deveria se operar sob a forma de uma autarquia e, mais precisamente, com a roupagem de agência reguladora do setor em tela.

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.

    Gabarito do professor: ERRADO

     

    FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • Gab. ERRADO

     

    Agência Reguladora = Autarquia sob regime especial

    Agência Executiva = Autarquias ou Fundações Públicas 

     

    ***as Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública

    #DeusnoComando 

  • MACETE

    AGÊNCIA REGULADORA : 

    CRIADA POR LEI ESPECIFICA 

    CONTROLAR

    FISCALIZAR  

    PRESTACAO DE SERVICOS 

     

     

     

    AGENCIA EXECUTIVA: UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PUBLICA  QUE ASSINA UM CONTRATO DE GESTÃO PARA QUE POSSA MELHORAR E TORNA MAIS EFICIENTE O SERVICO PRESTADO.

     

  • Vamos direito ao ponto.

    Agencia executiva: objetivo melhora a efeciencia do serviços prestados, autarquia  gerencial.

    Agencia reguladora: tem o objetivo e fiscalizar, controlar.

  • ERRADO

    Agência Reguladora

  • AGÊNCIA EXECUTIVA INMETRO.

  • Agência reguladora:  Criada para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização e disciplina.

    Agência Executiva: É um título, um status, uma qualificação atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública.

  • Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculada.

     

     

  • Ao instituir programa para a reforma de presídios federais, o governo federal determinou que fosse criada uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação dos serviços de reforma. Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei específica, constituirá uma agência executiva. ERRADA

     

    COMENTÁRIO: as funções de fiscalização e controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos delegados sob forma de concessão ou permissão são desenvolvidas pelas AGÊNCIAS REGULADORAS.

     

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA: executa certas atividades típicas do Estado X AGÊNCIAS REGULADORAS: controle e fiscalização de pessoas privadas incumbidas de prestação de serviços públicos.

  • Contribuindo com o tema:

    " Não existe uma definição legal de "agências reguladoras". Os administrativistas que se dispõem a conceituar tais entidades costumam fazê-lo a partir de características gerais, obrservadas em algumas das mais importantes agências reguladoras, sempre frisando que, a rigor, as variações individuais são bastantes acentuadas.

    (...) Feitas a ressalva acima, propomos, não obstante, o seguinte conceito, aplicável a grande parte das AGÊNCIAS REGULADORAS brasileiras hoje existentes: trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes de estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor especifico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas ( Estado, setores regulados e sociedade)."

    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Fizcalizar e controlar quem faz é a agência reguladora.

    Agencia executiva: amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

  • Fizcalizar e controlar quem faz é a agência reguladora.

    Agencia executiva: amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

  • As agências reguladoras são autarquias pertencentes a - ADM INDIRETA.

    São autarquias de natureza especial, porque, possuem mais autonomia do que as demais autarquias comuns.

    Criadas pelo Estado para fizcalizar, regulamentar e controlar a prestação de serviços públicos e a exploração de atividades de relevante interesse coletivo pelo Estado ou por particulares.

    A titulo de exemplo  de maior autonomia: é a forma de investidura da diretoria de uma Agência Reguladora =  tem mandato fixo, logo, o PR não pode destituír essa diretoria.

    Nomeação : é feita pelo PR após aprovação da m.a do SF.

    Exempolo de autarquias de natureza especial : Anvisa, ANS...

  • Ao instituir programa para a reforma de presídios federais, o governo federal determinou que fosse criada uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação dos serviços de reforma. Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei específica, constituirá uma agência REGULADORA.

  • Ag reguladora: normatiza, controla, fiscaliza serviço prestado por particulares => PODER REGULATÓRIO

    Ag executiva - mediante ctt de gestão

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Prova: Analista  Judiciário - Área Administrativa

    As entidades autônomas integrantes da administração indireta que atuam em setores estratégicos da atividade econômica, zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas e por sua consonância com os fins almejados pelo interesse público e pelo governo são denominadas

     a) agências autárquicas executivas.

     b) serviços sociais autônomos.

     c) agências autárquicas reguladoras.

     d) empresas públicas.

     e) sociedades de economia mista.

  • Neste caso, a criação seria de uma agência reguladora, autarquia criada por lei.

    Agencia executiva: Qualificação dada por ato do executivo à autarquia ou fundação.

  • Errado.

     

    Estaremos diante de uma autarquia em regime Especial, ou seja, uma agencia reguladora, criada com a finalidade de fiscalizar atividades realizadas por Particulares.

     

  • Errado!

     

    Acrescentando...

     

    Espécies de Agências reguladoras

     

    Agências que regulam a prestação de serviços públicos: atuam na fiscalização de serviços públicos propriamente ditos, prestados mediante delegação contratual ou, em algumas situações, prestados diretamente pelo ente estatal.

    Ex.: ANEEL

     

    Agências que fiscalizam atividades de fomento: executam suas atividades na regulação de atividades eminentemente privadas que dependem de fiscalização estatal, por serem de interesse da coletividade, como é o caso da difusão de cultura e de manisfestações artísticas.

    Ex.: ANCINE

     

    Agências que controlam a exploração de atividades econômicas: são autarquias especiais que atuam na normatização da exploração de atividades econômicas de interesse da coletividade. 

    Ex.: ANP

     

    Agências que regulamentam serviços de utilidade pública: essas Agências controlam serviços públicos não exclusivos de Estado, também denominados serviços de utilidade pública. 

    Ex,: ANS

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 183/1184, Matheus Carvalho.


    Bons estudos a todos!

  • Agência Reguladora, não executiva.

  • As Agências Executivas são denominações dada às Autarquias ou Fundações Públicas visando a garantir maior eficiência, compatibilizando-a à função precípua da sua criação - em síntese, são títulos que colimem ''dinamizar'' um ente ineficaz e ineficiente. Bons estudos!

  • Autarquia em regime Especial, também conhecida como aGência reguladora.

     

  • ERRADO

     

    Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.

    Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender
    aos requisitos.

  • Ao instituir programa para a reforma de presídios federais, o governo federal determinou que fosse criada uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação dos serviços de reforma. Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei específica, constituirá uma agência executiva.( Errado) Será uma agencia reguladora, constituida sob a forma de autarquias especial. 

  • Pessoal, ERRADA pelo simples motivo,

    ... devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei (CORRETO) específica (O ERRO ESTÁ AQUI EM RESTRINGIR A ESPECÍFICA)...por qualquer lei (tanto complementar como por lei específica)

    Espero ter ajudado...

    "FAÇA O POSSIVEL E DEIXE O IMPOSSIVEL COM DEUS"

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Na realidade, nenhuma entidade é criada como agência executiva. 

    Com efeito, não se trata de uma nova espécie de entidade administrativa, mas sim de mera qualificação que pode vir a ser atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública, sendo que, para tanto, dois requisitos devem ser satisfeitos, conforme previsto no art. 51 da Lei 9.649/98, de seguinte teor:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;     

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."


    A rigor, considerando o objeto das atividades a serem desempenhadas pela entidade em questão, vale dizer, fiscalização e controle, tudo leva a crer que sua instituição deveria se operar sob a forma de uma autarquia e, mais precisamente, com a roupagem de agência reguladora do setor em tela.

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Confie em Deus, e ele será contigo!

  • Errado Fernando Santos,

     

    O artigo 37, XIX da CF/88 é claro ao dizer que somente por lei ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a criação de EP, SEM e fundação. Lei específica é aquela que só trata de um assunto. Portanto não há erro nessa parte da afirmativa.

    Este caso hipotético descrevia claramente uma Agência Reguladora (como a ANATEL por exemplo que são criadas via de regra como autarquias para regular e controlar um setor (nesse caso o de presídios federais). Mas a afirmativa tentou confundir colocando que nesse caso ela seria uma Agência Executiva, que é uma qualificação que depende do cumprimento de algumas exigências para ser concedida (como bem explicou o Marlos Ribeiro)

     

    Bons estudos!

  • No caso a ser criada seria AGENCIA REGULADORA e nao executiva.

    Gabarito: E

  • Gabarito: Errado. Veja a diferença: 

     

    Agências Reguladoras

     

    De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, agência reguladora, em sentido amplo, é “qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta”.

    Por outro lado, em sentido estrito, e abrangendo apenas o modelo que surge a partir da década de 90, a “agência reguladora é entidade da Administração Indireta, em regra autarquia de regime especial, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência, outorgada por lei

    As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, dotadas de considerável autonomia frente à Administração centralizada, incumbidas do exercício de funções regulatórias e dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum.

     

    Agengia Execultivas

     

    O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), que é o documento de referência da Reforma Administrativa implementada no
    Brasil na década de 90, estabeleceu como objetivo para o setor das atividades exclusivas: transformar as autarquias e fundações que
    possuem poder de Estado em agências autônomas, administradas segundo um contrato de gestão
    .

    Percebam que o termo utilizado pelo PDRAE foi agências autônomas. Todavia, a Lei 9.649/1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, preferiu utilizar o termo agências executivas.

     

    Podemos ver algumas características entre as agências citadas na questão. Ressalto que o resumo não esgota as diferenças entre as referidas agências.

    Fonte: Prof: Herbert Almeida

  • Agência Executiva: Contratos de Gestão

    Agência Reguladora: Regular, Fiscalizar, Normatizar a prestação de serviços

  • Na realidade, nenhuma entidade é criada como agência executiva. 

    Com efeito, não se trata de uma nova espécie de entidade administrativa, mas sim de mera qualificação que pode vir a ser atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública, sendo que, para tanto, dois requisitos devem ser satisfeitos, conforme previsto no art. 51 da Lei 9.649/98, de seguinte teor:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;     

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."


    A rigor, considerando o objeto das atividades a serem desempenhadas pela entidade em questão, vale dizer, fiscalização e controle, tudo leva a crer que sua instituição deveria se operar sob a forma de uma autarquia e, mais precisamente, com a roupagem de agência reguladora do setor em tela.

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.

    Gabarito do professor: ERRADO
     

  • Agência Executiva  pode ser uma  autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;     

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

  • Esta será uma Agência Reguladora, pois visa estabelecer normas de funcionamento e fiscalização regulamentando as entidades que prestam um serviço público.

  • Uma dica: Falou em fiscalização a primeira coisa que vem em mente é uma agência reguladora, no mais, nenhuma entidade já pode ser criada como agência executiva, pois essa  é umaa qualificação dada por um Ministro de Estado a uma autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

     

    Abraço e bons estudos!


  • Não se trata de uma nova espécie de entidade administrativa, mas sim de mera qualificação que pode vir a ser atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública, sendo que, para tanto, dois requisitos devem ser satisfeitos, conforme previsto no art. 51 da Lei 9.649/98, de seguinte teor:



    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;     

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."



    ERRADO

  • É agência REGULADORA 

  • Fiscalização e controle de serviços prestados a comunidade, se trata de AGÊNCIAS REGULADORAS (Aneel, Anatel, Anac), são autarquias criadas sim por lei específica.

     

    #DEUSN0CONTROLE

     

    GAB: ERRADO

  • NENHUMA ENTIDADE É CRIADA COMO AGÊNCIA EXECUTIVA, O QUE OCORRRE É UMA MERA QUALIFICAÇÃO ATRIBUIDA A UMA AUTARQUIA

  • Seria a criação de uma Agência Reguladora, criada por Lei Específica. 

    Segundo o Jurista Alexandre de Moraes "No Brasil, as Agências Reguladoras foram constituídas como autarquias de regime especial integrantes da administração indireta, vinculadas ao Ministério competente para tratar da respectiva atividade, apesar de caracterizadas pela independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade; ausência de possibilidade de demissão ad nutum de seus dirigentes e autonomia financeira."

    “Cada fracasso ensina ao homem algo que ele precisava aprender.” (Charles Dickens)

  • Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

    .

    O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.

    .

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".[1]

    .

    Marcelo Alexandrino ensina que são instituídas pelo Poder Público com intuito de otimizar recursos, reduzir custo e melhorar a prestação de serviços recebe o nome de agências executivas. O doutrinador ainda ressalta não se trata de nova entidade estatal, mas de novo atributo ou qualificação da entidade já existente. A matéria está regulada no âmbito federal.[2]

  • Agência executiva: é uma qualificação que o Presidente da República pode conferir a uma autarquia ou fundação pública através de decreto.

  • A qualificação de agência executiva, é dada por ato discricionário do Presidente da Rep., para autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.

    A agência reguladora  é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.

  • Errada

    agência reguladora:  fiscaliza e controla.

    Agencia executiva: com contrato de gestão, amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

  • Agência executiva é uma autarquia ou fundação que recebeu esta qualificação por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração Pública e por possuir um plano de reestruturação (art. 51 da Lei nº 9.649/98). São exemplos de agências executivas: INMETRO e SUDENE.

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • ***Agência executiva é uma autarquia ou fundação que recebeu esta qualificação por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração Pública e por possuir um plano de reestruturação (art. 51 da Lei nº 9.649/98)***

  • ERRADO

     

    Ao instituir programa para a reforma de presídios federais, o governo federal determinou que fosse criada uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação dos serviços de reforma. Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei específica, constituirá uma agência executiva.

  • É chamada de agência reguladora toda a pessoa jurídica de direito público interno, organizada quase sempre na forma de autarquia especial, cuja missão é regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços.

    Assim, caso as atividades privadas não obedeçam aos limites impostos pelas agências em seus setores, os contratos de concessão conferidos aos particulares podem ser cassados.

    FONTE: https://www.infoescola.com/administracao_/agencias-reguladoras/

    GABARITO: ERRADO

  • Trata-se de uma Agência reguladora

  • ERRADO. Agência reguladora.

  • Agencia Reguladora, Agencia Executiva é um título.

  • Não menosprezo adversário, mas não precisa saber muito não pra acertar essa questão!

  • Será uma agência reguladora, pois é a função especifica desse tipo de autarquia. Atenção, pois uma agência reguladora poderá ser qualificada como agência executiva, entretanto a questão é superficial e não aborda esse assunto a fundo.

    Agência Reguladora: são atuarquias em regime especial, atuam especificamente na área de regulação, não existe a figura desqualificadora. 

    Agência Executiva: podem ser autarquias ou fundações públicas, não é prevista uma área especifica de autação, pois sua qualificação formal de agência executiva tem apenas consequências jurídicas de ampliação de autonomia- podend ser possível até mesmo que uma Agência reguladora seja qualificada como agência executiva. Pode ser desqualificada, mediante decreto, caso não cumpra o contrato de gestão.

  • embolei agencia executiva com agencia reguladora, cansaço!

  • RT

    Agencia reguladora: Autarquia criada por lei

    Agencia executiva: Qualificação dada por ato do executivo à autarquia ou fundação

     

    #Concurseiro LV

  • Nenhuma entidade será criada para ser agência executiva, pois, isso será uma qualificação à uma Autarquia ou Fundação, já existente.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS: SÃO AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL. POSSUEM MAIOR AUTONOMIA QUE AS DEMAIS - ESTABILIDADE DOS DIRIGENTES.

     

    FINALIDADE: FISCALIZAR E CONTROLAR CERTAS ATIVIDADES ECONÔMICAS.

    EX: ANATEL; ANAC.

  • Autarquia

  • decreto

  • uma autarquia executiva não é criada. ela é fruto da transformação de uma autarquia ou fundação publica de direito publico em autarquia especial. depois de traçar um plano estratégico e este ser aprovado pelo chefe do executivo.

  • As Agências Executivas não se confundem com as Agências Reguladoras, pois não são criadas para a regulamentação de quaisquer atividades nem gozam de regime legal especial de nomeação de dirigentes e autonomia financeira. Também não possuem poder de edição de normas gerais de fiscalização de atividades.


    Matheus Carvalho, Manual de D. Administrativo.

  • Tem como objetivo EFICIÊNCIA E REDUÇÃO DE CUSTOS

  • GABARITO ERRADO

    Ao se criar uma entidade com caráter fiscalizador, mediante lei específica, a Administração está, na verdade, instituindo uma agência reguladora.

    As agências reguladoras são espécies de autarquias, pois, sendo pessoas jurídicas de direito público, podem exercer o poder de polícia, especialmente no que tange à regulamentação e fiscalização de atividades.

  • GABARITO ERRADO

    Ao se criar uma entidade com caráter fiscalizador, mediante lei específica, a Administração está, na verdade, instituindo uma agência reguladora.

    São classificadas como agências executivas as autarquias, fundações públicas ou órgãos da Adm Direta que celebrem um contrato de gestão; trata-se apenas de uma qualificação especial que esses entes e órgãos recebem.

    As agências reguladoras são espécies de autarquias, pois, sendo pessoas jurídicas de direito público, podem exercer o poder de polícia, especialmente no que tange à regulamentação e fiscalização de atividades.

  • Trata-se de uma Agência Reguladora

    " Acriação das Agências Reguladoras se deu com o Programa Nacional de Desestatização. Com o objetivo de reduzir o défict público, passou-se a iniciativa privada atividades que eram dispendiosas para o Estado, transferindo a prestação de serviços a entidades privadas com a intenção de reduzir gastos e buscar uma maior eficiência na execução destas atividades. Ocorre que esse afastamento do estado passou a demandar a existência de órgãos reguladores, nascendo, assim, a necessidade da criação desta espécie de autarquia. Ela é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. EX: ANEEL, ANATEL, ANCINE" Matheus Carvalho

     

     

     

    Agência Executiva:" são autarquias ou fundações públicas que recebem uma qualificação, um status, em razão de um CONTRATO DE GESTÃO, que uma ou outra celebra com órgão da administração Pública Direta a que se acha vinculada, com o escopo de assegurar uma maior eficiência no desempenho de suas atividades e redução de custos. AGU/ 2012- A qualificação de agência executiva federal, é conferida, mediante ato discricionário do Presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo. Busca-se o cumprimento do Princípio Constitucional da eficiência. Ex: INMETRO" Fernando Baltar. 

  • Agência executiva não se cria .. guarda isso !

  • As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.

    Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

    Quais atividades exercem as agências reguladoras?

    As agências reguladoras exercem atividades típicas da administração pública, dentre elas as de:

    - aplicar sanções;

    - exercer a função normativa;

    - intervir na atividade econômica;

    - regular serviços e atividades econômicas (porém, elas são despidas de caráter econômico).

    As autarquias em regime especial têm autonomia POF

    Patrimonial 

    Orçamentária

    Financeira

    Além disso, há menor grau de controle do órgão supervisor em relação às agências reguladoras!

  • As agências executivas não são uma espécie de entidade administrativa.
    Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo
    poder público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem

    Genericamente, os referidos contratos de gestão são firmados entre o poder
    público e entidades da administração indireta ou órgãos da administração
    direta, com a finalidade de ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária
    e financeira
    . Têm eles por objeto a fixação de metas de desempenho para a
    entidade OU órgão,
    que se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados,
    fazendo JUS, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia. O
    atingimeuto das metas estabelecidas será aferido pelo poder público segundo
    critérios objetivos de avaliação de desempenho descritos no próprio contrato
    de gestão.

     

    Marcelo Alexandnno & Vicente Paulo

  • Errado

    Na realidade, nenhuma entidade é criada como agência executiva. 

    Com efeito, não se trata de uma nova espécie de entidade administrativa, mas sim de mera qualificação que pode vir a ser atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública, sendo que, para tanto, dois requisitos devem ser satisfeitos, conforme previsto no art. 51 da Lei 9.649/98, de seguinte teor:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;     

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

    A rigor, considerando o objeto das atividades a serem desempenhadas pela entidade em questão, vale dizer, fiscalização e controle, tudo leva a crer que sua instituição deveria se operar sob a forma de uma autarquia e, mais precisamente, com a roupagem de agência reguladora do setor em tela.

  • Errado.

    As agências executivas nada mais são do que uma faculdade conferida às autarquias e às fundações públicas de se submeterem a um regime diferenciado, aumentando a produtividade e a eficiência de sua gestão. Na situação apresentada, não estamos diante de uma agência executiva, mas sim de uma autarquia. E chegamos a esta resposta na medida em que o enunciado afirma que a entidade será criada por meio de lei específica.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • Controla algum serviço delegado ou executado sob regime de monopólio? Agência Reguladora. Regula essa galera.

  • Faltou observar que na realidade, nenhuma entidade é criada como agência executiva.

  • A agência executiva não se trata de uma nova entidade integrante da administração pública, mas uma qualificação aplicável a uma autarquia ou fundação pública, essa qualificação é feita por decreto do presidente da república, 

  • As pessoas não entendem que é desnecessário ficar aqui repetindo o que já foi explicado e entendido pelos demais. Aqui não é caderno de observações, nem bloco de anotações.

  • Agência Reguladora

  • Se é para fiscalizar e regular, trata-se de uma agência reguladora. Uma agência executiva é uma autarquia ou fundação que têm contrato de gestão de desempenho com a administração pública, ou seja: ela estabelece métricas de melhoria de performance em troca de maior autonomia. Pode-se definir a regulação como o ato de intervenção do poder público na prestação de serviços por entes privados, com vistas à imposição de normas de conduta que visem ao atendimento das necessidades dos cidadãos.

  • Agência Executiva é uma qualificação concedida por meio de decreto a autarquias e fundações públicas responsáveis pela prestação de serviços exclusivos do Estado. Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos

    Gabarito: ERRADO

  • Na realidade, nenhuma entidade é criada como agência executiva.

    Considerando o objeto das atividades a serem desempenhadas de fiscalização e controle, é uma agência reguladora sob a forma de autarquia.

  • Gabarito: ERRADO

    Segundo a Prof.a Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos. Portanto, como no caso do enunciado foi criada uma nova entidade, não seria uma agência executiva. 

  • GAB ERRADO

    AGENCIA REGULADORA--- TRANTANDO-SE DE VER E MEDIAR O ANDAMENTO DA OBRA PÚBLICA

  • Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos. Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos

  • Fiscalização pressupõe REGULAÇÃO.

    AGÊNCIA REGULADORA

  • Agência reguladora, pois ela regula e fiscaliza.

  • NEGATIVO.

    ________________

    Corrigindo...

    "Ao instituir programa para a reforma de presídios federais, o governo federal determinou que fosse criada uma agência reguladora para fiscalizar e controlar a prestação dos serviços de reforma, desde que criada mediante lei específica."

    CERTO.

    _____________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: Errado!

    Ao instituir programa para a reforma de presídios federais, o governo federal determinou que fosse criada uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação dos serviços de reforma. Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei específica, constituirá uma agência reguladora.

    Características das Agências Reguladoras no Brasil:

    1. são pessoas jurídicas de direito público;
    2. desempenham atividades típicas do Poder Público;
    3. são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
    4. integram a administração indireta (descentralizada);
    5. possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
    6. são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
    7. não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo Presidente da República;
    8. encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico;

    "O não saber é transitório!"

  • Agência Executiva => Autarquias que nascem simples, mas por buscarem uma atuação mais eficiente celebram com seu ente instituidor um contrato de gestão.

    Condição Essencial = Celebrar contrato de gestão, não simplesmente possuir "finalidade fiscalizadora e nascimento por lei específica".

    Nos termos do art. 37 §8 da CF: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade [...]

    Gabarito errado.

  • ERRADO!

    Agência EXECUTIVA: Não é criada

    Agência REGULADORA: é criada!! Fiscalizar e controlar

    Avante!!! Pertenceremos

  • seria uma agência reguladora que são autarquias de regime especial
  • AGÊNCIA REGULADORA: CRIADA (FISCALIZAR E CONTROLAR)

  • As agências reguladores são criadas e podem estar dentro de uma das duas funções (dupla função):

    1. Assumir poderes ou encargos do poder concedente nos contratos de concessão e permissão, nos atos de autorização, bem como nas concessões para explorar bem público;
    2. Regulação, para estabelecer regras de conduta, fiscalizar, reprimir, punir, ou seja, exercer o poder de polícia, que é o caso da questão.
  • Agencia reguladora ou Autarquia em regime especial. Criada para fiscalizar e controlar.

  • escorreguei no "Ag. executiva".

  • Agências executivas : corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

    Agências Reguladoras : objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos.

  • Pode não ser a melhor maneira p explicar, mas basta saber o sinônimo da palavra reguladora que dá p matar a questão.

    Sinônimos: governanta, dirigente, administradora, superintendente, etc.

    Portanto, não é uma Agência Executiva, e sim uma Reguladora!

    GAB: E.

  • Agências Executivas

    • Qualificação concedida mediante decreto às autarquias e fundações públicas
    • Depende de: plano estratégico + contrato de gestão

    Para guardar em mente as características das agências executivas eu tenho pra mim que são casos especiais onde é dado um "prêmio" à autarquia ou fundação pública pelo seu excelente trabalho. Por que isso ? Porque o contrato de gestão é como se fosse um "contrato de produtividade" onde, se a autarquia ou fundação pública fizer seu trabalho de maneira eficiente e efetivo, a Adm. Pública dá à ela maior autonomia para trabalhar.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO!

    A questão expõe o conceito de Agência Reguladora e não de Agência Executiva.

    Mas nesse caso, o que seria uma Agência Reguladora?

    As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial.

    - PJ de Direito Público

    - Maior autonomia administrativa

    - Poder normativo técnico

    - Autonomia decisória

    - Independência administrativa

    E o que seria Uma Agência Executiva?

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.

    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras.

    A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

  • AGÊNCIA EXECUTIVA

    Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Agência Executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.

     

    Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos. Busca-se, com o contrato de gestão e, por conseguinte, com a qualificação, aumentar a eficiência das autarquias e fundações públicas.

     

    PARA RECEBER A QUALIFICAÇÃO COMO AGÊNCIA EXECUTIVA A AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO DEVE:

    1. Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    2. Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

    “É por meio de decreto (ato discricionário do Presidente da República) que a autarquia ou fundação pública se torna agência executiva”, e os contratos de gestão das agências executivas devem ser celebrados com periodicidade mínima de 1 ano.

  • (ERRADO) Trata-se de uma agência reguladora, já que agência executiva é só uma qualificação (e não espécie) para autarquias que formalizem contrato de gestão.

  • Complementando:

    -Agência reguladora é uma autarquia em regime especial (ou até mesmo um órgão) que já nasce legalmente com esse status.

    -Agência executiva é uma AU/FP ou órgão qualificado como tal após firmar contrato de gestão nos termos do p. 8º do Art. 37 da CF.

    Em outras palavras, a A.E. é resultado de qualificação, ao passo que A.R. já é criada como tal. Isso ajudaria a matar o item:

    "Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei específica, constituirá uma agência executiva."

    FONTE: TEC!

  • Agência reguladora = autarquia em regime especial

    Agência executiva = autarquia/fundação autárquica deficitária que celebra contrato de gestão com o Poder Público.

  • Em suma vale lembrar:

    Agência executiva é uma qualificação recebida por uma autarquia ou fundação pública, por meio de decreto do Presidente.

    Logo, não cria uma pessoa jurídica nova (apenas confere um título a essa autarquia ou fundação pública).

    Assim, por não criar uma nova pessoa jurídica não depende de lei.

  • COMPLEMENTANDO

    Lei de Execução Penal - L7210

    Art. 83-A. Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente:                       

    I - serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos;                   

    II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.                      

    § 1  A execução indireta será realizada sob supervisão e fiscalização do poder público.            

    § 2  Os serviços relacionados neste artigo poderão compreender o fornecimento de materiais, equipamentos, máquinas e profissionais.            

    Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:           

    I - classificação de condenados;                

    II - aplicação de sanções disciplinares;                   

    III - controle de rebeliões;                 

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.