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ID
2406052
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para que o trabalhador possa receber o benefício, os filhos do empregado

Alternativas
Comentários
  • O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

    https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-familia/

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre salário-família no Regime Geral de Previdência Social.


    A) O pagamento do salário-família está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos termos do art. 67 da Lei 8.213/1991.


    B) Devido por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, consoante art. 66 da Lei 8.213/1991.


    C) A assertiva está de acordo com art. 66 da Lei 8.213/1991.


    D) O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei 8.213/1991. Ainda, é até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, conforme art. 66 da mencionada Lei.


    E) Devido por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, consoante art. 66 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: C