Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre salário-família no Regime Geral de Previdência
Social.
A) O
pagamento do salário-família está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da
documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do
filho ou equiparado, nos termos do art. 67 da Lei 8.213/1991.
B) Devido
por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade,
consoante art. 66 da Lei 8.213/1991.
C) A
assertiva está de acordo com art. 66 da
Lei 8.213/1991.
D) O
enteado e o menor tutelado
equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a
dependência econômica, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei 8.213/1991. Ainda,
é até 14 (quatorze) anos de idade ou
inválido de qualquer idade, conforme art. 66 da mencionada Lei.
E) Devido
por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade,
consoante art. 66 da Lei 8.213/1991.
Gabarito
do Professor: C