Dentre as Portarias mencionadas na questão, tem-se:
Portaria 3477, de 20 de agosto de 1998. Regulamenta o atendimento hospitalar na assistência à Gestante de Alto Risco.
Portaria 2042, de 11 de outubro de 1996. DOU 199,de 14/10/96. Estabelece o regulamento técnico dos serviços de Terapia Renal Substitutiva e as normas para cadastramento desses estabelecimentos junto ao SUS.
Portaria 3.535, de 2 de setembro de 1998. Ministério da Saúde. Estabelece critérios para cadastramento de centros de atendimento em Oncologia.
Portaria 3.018, de 19 de junho de 1998.Ministério da Saúde. Estabelece critérios para atendimento hospitalar na assistência à Gestante de Alto Risco
Portaria 3.432, de 12 de agosto de 1998. Ministério da Saúde. Estabelece critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
Portaria 2.414, de 23 de março de 1998.Ministério da Saúde. Estabelece requisitos para credenciamento de Unidades Hospitalares e critérios para realização de internação em regime de Hospital Geriátrico.
Portaria 2.413, de 23 de março de 1998. Ministério da Saúde. Estabelece requisitos para o atendimento hospitalar de Pacientes Crônicos, portadores de múltiplos agravos à saúde, convalescentes e/ou de cuidados permanentes.
Portaria 211, de 15 de junho de 2004.Determina a criação dos Serviços e Centros de Referência em Nefrologia que deverão prestar atenção integral ao doente renal em todas as fases, desde o atendimento ambulatorial em fases precoces de IRC até o tratamento dialítico nas suas diferentes modalidades. Prevê a articulação dos Centros de Nefrologia com todos os níveis de atenção básica, média complexidade, hospitalares e emergência.
GM/MS 1.075, de 04 de julho de 2005. Institui diretrizes para atenção ao Paciente Portador de Obesidade.
Resolução-RDC 154, de 15 de junho de 2004. Regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de Diálise.
Portaria 210, de 15 de junho de 2004. Apresenta as normas de classificação e credenciamento de unidades de assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
Obs: todas essas Portarias fundamentam a obrigatoriedade de Psicólogos nos serviços em questão.
Ou seja, temos Portarias que contemplam os item A, C e D (Oncologia, UTI e Nefro). Não havendo Portarias que contemplem "Pediatria". Resposta item B.