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LEI Nº 13.286, DE 10 DE MAIO DE 2016.
O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR)
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COMO SERIAM AS RESPOSTAS CORRETAS:
I - Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
II - Parágrafo único: Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
III - Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
IV - Art. 23 A responsabilidade civil independe da criminal.
Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
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A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 8935/1994, a lei que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços notariais e registrais e que é cobrada com muita frequência nos concursos de cartório.
Vamos a análise das alternativas:
I - ERRADA - O artigo 22 da Lei 8935/1994 disciplina que os notários e
oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que
causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que
designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. É preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua
posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos
causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções
cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra
o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade
administrativa. (extraído do sítio do Supremo Tribunal Federal, acesso em
agosto de 2020).
II - ERRADA - A teor do artigo 22, Parágrafo único da Lei 8935/1994 prescreve em três anos a
pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato
registral ou notarial.
III - ERRADA - Como visto na assertiva I, os notários e
oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que
causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que
designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, como prescreve o artigo 22 da Lei 8935/1994.
IV - CORRETA - Literalidade do artigo 24 da Lei 8935/1994.
Logo, apenas a assertiva IV está correta, hipótese abarcada na letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.