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Assertiva I está incorreta. A lei não dispõe sobre a comunicação do óbito à Receita Federal., nos termos do art. 80, parágrafo único, da Lei 6015.
Assertiva II está correta, nos termos do art. 52, 1º).
A assertiva III está correta, nos termos do art. 80, parágrafo único, da Lei 6015.
A assertiva IV está correta, nos termos do art. 58, da Lei 6015.
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GABARITO: LETRA D - Os itens II e IV estão corretos
Art. 80. Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
Obs.: RF e SSP da UF
Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;
2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.
Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:
(...)
§ 2o O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
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Art. 80, LRP:
Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015)
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Art. 80 § único O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
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A assertiva II está correta, nos termos do 52, 1º, da 6015, nao conforme a Lei Federal nº 13.112/15.
Se uma lei que dá redação a outra é revogada, como fica a redação da lei que recebeu a redação?
Se a lei que recebeu redação nova for revogada, a redação disposta na lei que deu redação pode ser aplicada?
É palhaçada considerar certo a alternativa que faz remissão a lei que deu redação nova.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais e deverá ser respondida à luz da Lei de Registros Públicos, a Lei 6015/1973.
Vamos a análise das assertivas:
I - INCORRETA - A teor do artigo 80, parágrafo único da Lei 6015/1973, o oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
II - CORRETA - Literalidade do artigo 52, 1º da Lei 6015/1973.
III - INCORRETA - Como visto na assertiva I, o artigo 80, parágrafo único da Lei de Registros Públicos prevê a comunicação do óbito a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública que tenha emitido a carteira de identidade exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
IV - CORRETA - Literalidade do artigo 58 da Lei 6015/1973.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D, assertivas II e IV corretas.