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ID
2407984
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São atos exclusivos dos tabeliães de notas:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - art 7º, Lei n. 8935/1994: " Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I- lavrar escrituras e procurações públicas;

    II- lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III- lavrar atas notariais;

    IV- reconhecer firmas;

    V- autenticar cópias.

  • Lei n. 8935/1994

     

     Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

           

     

     Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

     I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

  • GAB D

    As demais situações na questão referem-se ao Tabelião de Protesto:

       Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

           I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

           II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

           III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

           IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

           V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

           VI - averbar:

           a) o cancelamento do protesto;

           b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

           VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

           Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 7º da Lei 8935/1994 que dispõe sobre a competência exclusiva dos tabeliães de notas. 


    Dispõe o referido artigo que aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas e  autenticar cópias.

    Por tal modo, a única opção que contêm uma competência exclusiva do tabelião de notas é a letra D, reconhecer firmas e autenticar cópias, hipóteses previstas no artigo 7º, IV e 5 da Lei 8935/1994.

    As letras A e C são competências exclusivas do tabelião de protesto a teor do artigo 11 da referida Lei 8935/1994.  Já a letra B traz uma competência comum ou concorrente entre os tabeliães e os oficiais de registro de contratos marítimos, a teor do artigo 10º, IV da Lei 8935/1994.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.