-
Letra D - art 7º, Lei n. 8935/1994: " Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I- lavrar escrituras e procurações públicas;
II- lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III- lavrar atas notariais;
IV- reconhecer firmas;
V- autenticar cópias.
-
Lei n. 8935/1994
Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos.
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
-
Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
-
GAB D
As demais situações na questão referem-se ao Tabelião de Protesto:
Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
VI - averbar:
a) o cancelamento do protesto;
b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
-
A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 7º da Lei 8935/1994 que dispõe sobre a competência exclusiva dos tabeliães de notas.
Dispõe o referido artigo que aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas e autenticar cópias.
Por tal modo, a única opção que contêm uma competência exclusiva do tabelião de notas é a letra D, reconhecer firmas e autenticar cópias, hipóteses previstas no artigo 7º, IV e 5 da Lei 8935/1994.
As letras A e C são competências exclusivas do tabelião de protesto a teor do artigo 11 da referida Lei 8935/1994. Já a letra B traz uma competência comum ou concorrente entre os tabeliães e os oficiais de registro de contratos marítimos, a teor do artigo 10º, IV da Lei 8935/1994.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.