Para auxiliar os colegas que, por ventura, não tenham acesso:
Alternativa A) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
Alternativa B) Ainda que o ato praticado em cartório pelo tabelião tenha fé pública, a ata notarial não dispensa a qualificação das partes. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Na ata notarial, o tabelião atesta a declaração fornecida pelas partes e não a veracidade do conteúdo desta declaração. Por isso, não são exigidos documentos comprobatórios da existência de direitos alegados e, tampouco, a abertura de contraditório e de ampla defesa. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ata notarial não se confunde com escritura pública. Na ata notarial, o tabelião apenas atesta um fato que presenciou ou que foi levado ao seu conhecimento. Na escritura pública, o tabelião lavra um documento contendo uma manifestação de vontade que constitui um negócio jurídico. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.