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ID
2407993
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • “Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

  • Alternativa A) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ainda que o ato praticado em cartório pelo tabelião tenha fé pública, a ata notarial não dispensa a qualificação das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Na ata notarial, o tabelião atesta a declaração fornecida pelas partes e não a veracidade do conteúdo desta declaração. Por isso, não são exigidos documentos comprobatórios da existência de direitos alegados e, tampouco, a abertura de contraditório e de ampla defesa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ata notarial não se confunde com escritura pública. Na ata notarial, o tabelião apenas atesta um fato que presenciou ou que foi levado ao seu conhecimento. Na escritura pública, o tabelião lavra um documento contendo uma manifestação de vontade que constitui um negócio jurídico. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Para auxiliar os colegas que, por ventura, não tenham acesso:

    Alternativa A) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ainda que o ato praticado em cartório pelo tabelião tenha fé pública, a ata notarial não dispensa a qualificação das partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Na ata notarial, o tabelião atesta a declaração fornecida pelas partes e não a veracidade do conteúdo desta declaração. Por isso, não são exigidos documentos comprobatórios da existência de direitos alegados e, tampouco, a abertura de contraditório e de ampla defesa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ata notarial não se confunde com escritura pública. Na ata notarial, o tabelião apenas atesta um fato que presenciou ou que foi levado ao seu conhecimento. Na escritura pública, o tabelião lavra um documento contendo uma manifestação de vontade que constitui um negócio jurídico. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • ART. 384 do CPP é igual ao Neymar, cai toda hora...