O Art. 527 do Código
de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão assevera
que “O registro das sociedades, associações e fundações será feito mediante
requerimento do representante legal da pessoa jurídica, com firma reconhecida e
instruída com duas cópias do estatuto, compromisso ou contrato". Sendo assim, vamos analisar as alternativas:
A) Incorreta - Os
documentos que autorizem averbações, incluindo a publicação no Diário Oficial,
quando alterarem os atos constitutivos, deverão ser obrigatoriamente arquivados
nos autos que deram origem ao registro, vedando a norma que sejam arquivados
separadamente.
O Art. 527, §4º, do
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, assevera
que “Todos os documentos que autorizem averbações (...) que deram origem
ao registro e QUANDO ARQUIVADOS SEPARADAMENTE dos autos originais e suas
averbações, estas deverão reportar- se obrigatoriamente a eles, com referências
recíprocas". Ou seja, a letra da lei permite sim o arquivo em separado,
diferentemente do que diz a alternativa.
B) Correta - O oficial lançará, nas duas vias do estatuto, compromisso
ou contrato, a certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e
folha, entregando um deles ao apresentante e arquivando o outro.
A alternativa está
correta, conforme dispõe o Art. 527, §2º, do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
C) Correta - O requerimento será autuado com as vias do estatuto, compromisso
ou contrato, devendo o oficial numerar e rubricar todas as folhas dos autos,
certificando os atos realizados.
A alternativa está
correta, conforme dispõe o Art. 527, §1º, do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
D) Correta - Entre as indicações que deverá o oficial de registro
declarar em relação ao registro das sociedades e fundações, encontra-se a
afirmação sobre a possibilidade de alteração do estatuto ou compromisso ou não,
e, caso positivo, o modo pelo qual pode ser reformado.
A alternativa está
correta, conforme dispõe o Art. 527, §3º, III, do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Observe o dispositivo
na íntegra:
§
3° O registro das sociedades e fundações
consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número
de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as
seguintes INDICAÇÕES:
I
- a denominação, o fundo social (patrimônio), quando houver, os fins e sede da
associação ou fundação, com endereço completo, bem como o tempo de sua duração;
II
- o modo como se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente;
III
- se o estatuto, contrato ou compromisso é reformável no tocante à administração,
e de que modo;
IV
- se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
V
- as condições de extinção da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino de seu
patrimônio;
VI
- os nomes dos fundadores ou instituidores, dos membros da diretoria,
provisória ou definitiva, e dos apresentantes dos exemplares, com a indicação
da nacionalidade, estado civil, profissão e residência de cada um; e
VII
- o nome e o número de inscrição na OAB do advogado que vistou o contrato ou
estatuto constitutivo de pessoa jurídica.
Resposta: A