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ID
2408089
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao tratar do mandado de segurança coletivo estabelece que o mesmo pode ser impetrado por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

     

     

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  • 4 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
    4.1 Conceito = O art. 5a, inciso LXX, da Constituição Federal criou o mandado de segurança coletivo, tratando-se de grande novidade no âmbito de proteção aos direitos e garantias fundamentais, e que poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    4.2 Finalidade = O legislador constituinte quis facilitar o acesso a juízo, permitindo que pessoas jurídicas defendam o interesse de seus membros ou associados, ou ainda da sociedade como um todo, no caso dos partidos políticos, sem necessidade de um mandato especial, evitando-se a multiplicidade de demandas idênticas e consequente demora na prestação jurisdicional e fortalecendo as organizações classistas.
    4.3 Objeto = O mandado de segurança coletivo terá por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual,1 porém direcionado à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direitos coletivos em sentido estri1to, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos,1 contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.
    Por interesse coletivo, conforme define Mancuso, devemos entender
    “aquele concernente a uma realidade coletiva (v.g., a profissão, a categoria, a família), ou seja, o exercício coletivo de interesses coletivos; e não, simplesmente, aqueles interesses que apenas são coletivos na forma, permanecendo individuais quanto à finalidade perseguida, o que configuraria um exercício coletivo de interesses individuais”.1 2
    Para efeito de proteção através do mandado de segurança coletivo estão englobados os interesses individuais homogêneos, que são espécie dos interesses coletivos, eis que os titulares são plenamente determináveis.3
    Em relação aos interesses ãfusos, Mauro Cappellettí e Bryant Garth ensinam que são os
    “interesses fragmentados ou coletivos, tais como o direito ao ambiente saudável, ou à proteção do consumidor. O problema básico que eles apresentam - a razão de sua natureza difusa - é que ninguém tem o direito a corrigir a lesão a um interesse coletivo, ou o prêmio para qualquer indivíduo buscar essa correção é pequeno demais para induzi-lo a tentar uma ação”.4

     

    MORAES (2014)

  • Para complementar os estudos =)

    SÚMULA 629 do STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

  • Gabarito:  ALTERNATIVA     A)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88,    ARTIGO 5°

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

     

     

    Informativo:

    SÚMULA 629 do STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

  • Para que um partido politico tenha representaçao no congresso nacional,bastará a existencia de um unico parlamentar, na câmara ou senado,filiado ao partido para que se configure a representaçao no congresso nacional.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    FONTE: CF 1988

  • O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    a) CORRETO. O partido político que POSSUIR REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, a, CF).

    b) ERRADO.  APENAS o partido político que POSSUIR REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, a, CF).

    c) ERRADO.  APENAS o partido político que POSSUIR REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, a, CF).

    d) ERRADO.  APENAS o partido político que POSSUIR REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX, a, CF).

    GABARITO: LETRA “A”