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ID
2408107
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, a Constituição Federal traz limitações ao poder de tributar concedido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Sobre o poder de tributar e suas limitações, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O IPI é exceção à anterioridade anual, porém deve respeitar a noventena.

     

    Exceções à Anterioridade Anual e à Noventena

    II

    IE

    IOF

    IEG

    Empréstimos Compulsórios (guerra e calamidade pública)

     

    Exceções à Anterioridade Anual

    IPI
    CIDE Combustíveis

    ICMS Combustíveis

    Contribuições da Seguridade Social

     

    Exceções à Noventena

    IR

    Base de cálculo do IPVA

    Base de cálculo do IPTU

  • ALTERNATIVA  A) 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

    ALTERNATIVA b)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Obs.:  Não se aplica ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros(II), bem como não se aplica o Princípio da Nonagesimal.

     

    ALTERNATIVA  c) 

    CF.  Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    ALTERNATIVA d) 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Obs.:  O IPI é exceção à anterioridade anual, porém deve respeitar a noventena.

  • Gabarito: Letra d

    Pois ao IPI se aplica a noventena.

    STF "Apesar do inegável aspecto extrafiscal do IPI, a atividade do contribuinte seria desenvolvida levando em conta a tributação existente em dado momento, motivo pelo qual a majoração do tributo, ainda mais quando poderia efetivar-se em até trinta pontos percentuais, deveria obedecer aos postulados da segurança jurídica e da não-surpresa. Os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, Presidente, destacaram que o princípio da anterioridade nonagesimal constituiria direito fundamental deslocado do art. 5º da CF, destinado a salvaguardar o contribuinte do arbítrio destrutivo ou dos excessos gravosos do Estado. Dessa forma, nem mesmo o Poder Constituinte derivado poderia mutilá-lo e, muito menos, extingui-lo. Por fim, deliberou-se conferir efeitos ex tunc à medida liminar. Vencido, nesta parte, o relator, que atribuía efeitos ex nunc à decisão.
    ADI 4661 MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.10.2011. (ADI-4661)"

  • d) incorreto. No IPI incide o princípio da anterioridade nonagesimal, mas não incide o da anterioridade. 

    robertoborba.com

  • ALTERNATIVA E.

     

    Aplica-se o prazo nonagesimal ao improto sobre produtos importados (IPI).

     

    Não se aplica o prazo para os seguintes impostos:

    I- Imposto de importação

    II- Imposto de exportação

    III- Imposto de operação financeira

    IV- Imposto extraordinário de guerra

    V- IPVA (base de cálculo)

    VI- IPTU (base de cálculo)

  • O IPI é um imposto extrafiscal, logo, não faz nenhum sentido se aplicar a ele a anterioridade anual,já que a intenção é justamente intervir na atividade economica, no entanto, nada mais justo que dar um tempo p/ o contribuinte se preparar p/ a nova despesa que venha a ter, em função disso, aplica-se ao IPI o principo da NOVENTENA.

     

    O estado da 90 dias p/ o contribuinte se preparar p/ a despesa.

     

  •  a) A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    CERTO

    CF. Art. 150. § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

     b) A vedação da cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

    CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    Art. 153. I - importação de produtos estrangeiros;

     

     c) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 

    CERTO

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

     d) A vedação da cobrança de tributo antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados. 

    FALSO. IPI está sujeito à anterioridade nonagesimal.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Art. 153. IV - produtos industrializados;

  • LETRA D.

    Dicas:

    Tributos de incidência imediata (não respeitam as anterioridades): II, IE, IOF, Imposto Extraordinário e o Emprestimo Compulsorio (Calamidade e Guerra Externa).

    Tributos que respeitam a anterioridade nonagesimal (e não a anterioridade anual): IPI, CIDE-combustivel, ICMS-combustivel 

  • isso vale um salgado bem gostoso:

    EXCEÇÃO DA NOVENTENA: IR

    EXCEÇÃO DA ANTERIORIDADE ANUAL : IPI

     

    noventena é menor que anterioridade anual, assim como

    IR é menor que IPI

     

    haha é idiota, mas ajuda.

    GABARITO ''D''

  • São EXCEÇÕES somente à anterioridade anual:

    São EXCEÇÕES somente à anterioridade nonagesimal

    São EXCEÇÕES a ambas anterioridades: