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ID
2408128
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às invalidades do negócio jurídico assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    a) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    b) Justamente o oposto. O regime jurídico das nulidades fundamenta-se na defesa do interesse público (imprescritível), sendo as anulabilidades fundadas em razões de interesses privados.

     

    c) A anulabilidade (nulidade relativa): "(...)envolve preceitos de ordem privada, de interesse das partes, o que altera totalmente o seu tratamento legal, se confrontada com a nulidade absoluta(...)". (Flavio Tartuce, Manual de Direito Civil - 2017, pág 310)

     

    d) CC/02 - Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    bons estudos

  • A questão trata das nulidades do negócio jurídico.



    A) O negócio jurídico eivado da invalidade do tipo nulidade não convalesce com o decurso do tempo. 

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico eivado da invalidade do tipo nulidade não convalesce com o decurso do tempo. 

     

    Correta letra “A”.

    B) O regime jurídico das nulidades fundamenta-se em razões de interesses privados, sendo as anulabilidades fundados na defesa do interesse público. 

    Nulidade é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem observância dos requisitos essenciais, impedindo­-os de produzir os efeitos que lhes são próprios. O negócio é nulo quando ofende preceitos de ordem pública, que interessam à sociedade. Assim, quando o interesse público é lesado, a sociedade o repele, fulminando­-o de nulidade, evitando que venha a produzir os efeitos esperados pelo agente.

    ■Nulidade absoluta — nos casos de nulidade absoluta, existe um interesse social, além do individual, para que se prive o ato ou negócio jurídico dos seus efeitos específicos, visto que há ofensa a preceito de ordem pública e, assim, afeta a todos. Por essa razão, pode ser alegada por qualquer interessado, devendo ser pronunciada de ofício pelo juiz (CC, art. 168 e parágrafo único).

    ■Nulidade relativa — a nulidade relativa é denominada anulabilidade e atin­­ge negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a invalidade, mas que pode ser afastado ou sanado. Alguns autores afirmam que a nulidade relativa não se confunde com a anulabilidade. A primeira é espécie de nulidade que só determinadas pessoas podem invocar; já a segunda é sanção de grau inferior àquela. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v. 1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014).

    O regime jurídico das nulidades fundamenta-se em razoes de interesses públicos, sendo as anulabilidades fundadas na defesa do interesse privado.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) A anulabilidade do negócio jurídico só pode ser invocada por aquele a quem aproveite, não podendo ser reconhecida de ofício, sendo decadencial o prazo para seu requerimento.

    Código Civil:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    A anulabilidade do negócio jurídico só pode ser invocada por aquele a quem aproveite, não podendo ser reconhecida de ofício, sendo decadencial o prazo para seu requerimento.

    Correta letra “C”.



    D) A simulação, vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico sendo, por isto, passível de ser requerida sua decretação pelo Ministério Público. 

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    A simulação, vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico sendo, por isto, passível de ser requerida sua decretação pelo Ministério Público. 

    Correta letra “D”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Alternativa C (Correta) - Errada

     

    CC/2002

     

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I a III - omissis

  • Letra B está errada (sendo o gabarito) porque os institutos foram trocados:

    O regime jurídico das nulidades fundamenta-se em razões de interesses privados, sendo as anulabilidades fundados na defesa do interesse público.

    O correto seria: o regime jurídico das anulabilidades fundamenta-se em razões de interesses privados, sendo as nulidades fundados na defesa do interesse público.

  • Alternativa D (correta)

    A simulação é considerada um vicio social, pois como regra para sua realização e necessário conluio entre as partes com o fim de realizar seu intento, que e a ocultação da verdadeira vontade em realizar um negocio jurídico.