A questão trata das nulidades do
negócio jurídico.
A) O negócio jurídico eivado da invalidade do tipo nulidade não convalesce com
o decurso do tempo.
Código
Civil:
Art. 169.
O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo
decurso do tempo.
O negócio
jurídico eivado da invalidade do tipo nulidade não convalesce com o decurso do
tempo.
Correta
letra “A”.
B) O
regime jurídico das nulidades fundamenta-se em razões de interesses privados,
sendo as anulabilidades fundados na defesa do interesse público.
Nulidade é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem
observância dos requisitos essenciais, impedindo-os de produzir os efeitos que lhes são próprios. O negócio é nulo quando ofende preceitos de ordem pública, que interessam à sociedade. Assim, quando o interesse público é
lesado, a sociedade o repele, fulminando-o de nulidade, evitando que venha a
produzir os efeitos esperados pelo agente.
■Nulidade absoluta — nos casos de nulidade absoluta, existe um interesse
social, além do individual, para que se prive o ato ou negócio jurídico dos
seus efeitos específicos, visto que há ofensa a preceito de ordem pública e, assim, afeta a todos.
Por essa razão, pode ser alegada por qualquer interessado, devendo ser
pronunciada de ofício pelo juiz (CC, art. 168 e parágrafo único).
■Nulidade relativa — a nulidade relativa é denominada anulabilidade e atinge negócios que
se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar
a invalidade, mas que pode ser afastado ou sanado. Alguns autores afirmam que a
nulidade relativa não se confunde com a anulabilidade. A primeira é espécie de
nulidade que só determinadas pessoas podem invocar; já a segunda é sanção de
grau inferior àquela. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado
v. 1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014).
O regime
jurídico das nulidades fundamenta-se em razoes de interesses públicos, sendo as
anulabilidades fundadas na defesa do interesse privado.
Incorreta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) A anulabilidade do negócio jurídico só pode ser invocada por aquele a quem
aproveite, não podendo ser reconhecida de ofício, sendo decadencial o prazo
para seu requerimento.
Código
Civil:
Art. 177.
A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia
de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos
que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Art. 179.
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo
para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da
conclusão do ato.
A
anulabilidade do negócio jurídico só pode ser invocada por aquele a quem
aproveite, não podendo ser reconhecida de ofício, sendo decadencial o prazo
para seu requerimento.
Correta
letra “C”.
D) A simulação, vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico sendo,
por isto, passível de ser requerida sua decretação pelo Ministério
Público.
Código
Civil:
Art. 167.
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
Art. 168.
As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado,
ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser
pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos
e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a
requerimento das partes.
A
simulação, vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico sendo, por
isto, passível de ser requerida sua decretação pelo Ministério Público.
Correta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.