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Gabarito - Letra C
Assertiva I - Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes. + Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
Assertiva II - Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
Assertiva III - Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
bons estudos
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Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
Gente, que babado!
Quer dizer então que era nulo o prêmio do Show do Milhão??
=0
#minhavidaéumamentira
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Pri., você está equivocada quanto ao pagamento de prêmio do Show do milhão em barras de ouro... Sua vida não é uma mentira! Calma!!! rs
O pagamento do Show do milhão em barras de ouro é possível sim. Não tem nada a ver com o Art. 318 do CC.
Trata-se de contrato de jogo ou aposta, como as loterias patrocinadas pelo Governo Federal através da CEF (Lotofácil, Loteca, Lotogol, Lotomania, Loteria Instantânea, Loteria Federal, Quina, Mega-Sena e Dupla Sena), ou das competições esportivas propriamente ditas ou das premiações prometidas por emissoras de televisão ou outro meio de divulgação. É modalidade contratual bilateral. Por se referir a contrato, seu objeto deve ser promessa de prestação em dinheiro, ou em qualquer outro bem. O objeto há de ser determinado ou determinável (ao menos).
Bons estudos.
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Ana, correto seu comentário, mas até onde sei a exploração de concursos de prognósticos é exclusiva da CEF, razão pela qual todos os sorteios e premiações que vemos na TV são pagos em bens, títulos de capitalização ou ouro pq a premiação em dinheiro só pode ser feita pela CEF mesmo.
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art. 1.º do Decreto-lei 857/1969, “são nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que, exequíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro”, hoje do Real. Nos termos do art. 2.º do mesmo diploma, não se aplicam essas disposições proibitivas, nos seguintes casos:
• aos contratos e títulos referentes à importação ou exportação de mercadorias;
• aos contratos de compra e venda de câmbio em geral;
Livro de TARTUCE
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Gabarito - Letra C
ITEM I - Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.
Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial
ITEM II - Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
ITEM III - Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
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É possível ajuste do valor contratual em moeda estrangeira, MAS o pagamento deve ocorrer em moeda nacional, através da conversão pelo valor do dia.
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convenção = cláusula
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Acerca do "objeto do pagamento e sua prova" no Código Civil (arts. 313 e seguintes) deve-se analisar as afirmativas:
I - "Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes" - assertiva verdadeira.
II - "Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante" - afirmativa verdadeira.
III - "Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento" - afirmativa verdadeira.
Todas as assertivas estão corretas.
Gabarito do professor: alternativa "C".