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ID
2408152
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da cláusula penal, considere as seguintes afirmações:

I. Pode se referir simplesmente à mora da obrigação.

II. Sendo indivisível a obrigação, caindo em falta um dos devedores, qualquer um deles poderá ser demandado pela integralidade da pena.

III. Não é necessário que o credor alegue prejuízo para exigir a pena convencional.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CC/ 02 

     

    I - Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

    II - Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

     

    III - Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

     

    bons estudos

  • II) ERRADA (art. 414, CC).

     

    "Quando a obrigação é indivisível e vários são os devedores, o inadimplemento de qualquer um deles determina a cominação da pena a todos. Como a pena é representada, em regra, por uma quantia em dinheiro, torna-se divisível e por isso deve ser exigida proporcionalmente a cada um dos devedores, admitindo o Código que seja exigida de forma integral apenas do culpado" (Fiuza, Código, 2012).

  • CLÁUSULA PENAL = culpa sim /// dano não

    CLÁUSULA PENAL:

    CULPA: SIM

    PREJUÍZO: NAL

    Em um contrato no qual foi estipulada uma CLÁUSULA PENAL, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

    • Se for cláusula penal MORATÓRIA (inadimplemento parcial): SIM.

    • Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA (inadimplemento total): NÃO.

  • NÃO existe solidariedade no caso de descumprimento de cláusula penal. Assim, o CULPADO pelo inadimplemento será responsável pelo pagamento integral da pena, e os demais codevedores poderão ser demandados por seus respectivos quinhões, ressalvando o direito de regresso em face do culpado.

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições do Código Civil sobre a Cláusula Penal, as quais estão previstas nos arts. 408 a 416.
    Antes de analisar as afirmativas, convém lembrar que "a cláusula penal pode ser conceituada como sendo a penalidade, de natureza civil, imposta pela inexecução parcial ou total de um dever patrimonial assumido" (Flavio Tartuce, 2016, p.472).

    I - Nos termos do art. 409, "A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora", logo, é verdadeira a afirmativa.

    II - A assertiva contraria o disposto no art. 414: "Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota", portanto, é falsa.

    III - A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 416: " Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo".

    Portanto, são verdadeiras as afirmativas "I" e "III".

    Gabarito do professor: alternativa "d".
  • LEMBRAR que: clausula penal é o mesmo que multa convencional ou multa contratual. 

    Algumas informações relevantes sobre a clausula penal:

    1) pode-se cobrar a clausula penal havendo CULPA GENÉRICA do devedor (art. 408)

    2) a clausula penal não pode exceder o VALOR PRINCIPAL da obrigação (art. 412).

    3) Não precisa se provar prejuízo para cobrar a clausula penal (ART. 416)

    4) clausula penal (+) multa moratória = PODE ACUMULAR (art. 411 CC)

    O QUE NÃO PODE ACUMULAR COM CLAUSULA PENAL?

    a) multa compensatória (OU UMA OU OUTRA, art. 410 CC)

    b) clausula penal MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCRO CESSANTE. (INFO 652 STJ)

    c) clausula penal COMPENSATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM ARRAS 

    Mas se equivocadamente for prevista as duas, qual deve prevalecer? as ARRAS (STJ)

    fazer Q778218