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ID
2408167
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta de acordo com a legislação vigente:

I. Enquanto não cumpridas pelo devedor as obrigações do contrato de arrendamento mercantil, o devedor permanece na posse e na propriedade do bem ofertado em garantia.

II. A alienação fiduciária em garantia só se prova mediante instrumento escrito, público ou particular.

III. Na alienação fiduciária e garantia a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento.

IV. Os créditos dos titulares das posições de proprietários fiduciários e de arrendadores mercantis, cujos contratos foram regularmente registrados, não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial.

Alternativas
Comentários
  • gabarito:   d)  Apenas a assertiva I está incorreta.

    I. Enquanto não cumpridas pelo devedor as obrigações do contrato de arrendamento mercantil, o devedor permanece na posse e na propriedade do bem ofertado em garantia.             INCORRETA

    II. A alienação fiduciária em garantia só se prova mediante instrumento escrito, público ou particular.

    Lei nº 9.514/97. Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

    III. Na alienação fiduciária e garantia a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento.

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    IV. Os créditos dos titulares das posições de proprietários fiduciários e de arrendadores mercantis, cujos contratos foram regularmente registrados, não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial.

    Lei nº 11.101/05.  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

     

     

  • A mora decorre do simples vencimento, devendo, porem, por formalidade legal, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, ser apenas comprovada pelo credor mediante envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor indicado no contrato. 

    A jurisprudência o  STJ e consolidou o entendimento de que, para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária (para ajuizamento da acao de busca e apreensao), é necessária a notificação extrajudicial, por meio de cartório de títulos e documentos, entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal.

  • I - Incorreta. Art.1361. O credor ("banco") tem a propriedade fiduciária e o devedor ("consumidor") somente a POSSE.

  • GAB D

    COMENTÁRIOS EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA III.

    A questão fez a seguinte afirmativa que foi considerada como correta: "Na alienação fiduciária e garantia a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento."

    ENTRETANTO, essa regra refere-se a alienação fiduciária de bem móvel.

    Bem móvel: mora decorre do simples vencimento.

    fundamento legal:: DL 911/69

    Art. 2o  (..)

            § 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário

    Bem imóvel: a mora decorre do vencimento e não pagamento e ainda do procedimento de intimação de devedor fiduciante.

    fundamento legal: Lei 9514/97

    Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    .

    Desta forma a questão deveria ter informado de forma clara que se tratava de alienação fiduciaria de coisa móvel

     

  • Alguém tem grupo de whats p/ TJ-MA??

  • Deve-se analisar as afirmativas levando em conta a legislação vigente:

    I -  Conforme se conclui pela leitura do §1º do art. 1º da Lei nº 6.099/1974, no contrato de arrendamento mercantil, a arrendadora, durante a vigência do contrato, transfere-se somente a posse à arrendatária, logo, a afirmativa é falsa.

    II - A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.514/1997.

    III - Afirmativa igualmente verdadeira, conforme se depreende da leitura do art. 26 da Lei nº 9.514/1997.

    IV - Outra afirmativa verdadeira, nos termos do §3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005.

    É incorrera apenas a afirmativa "I",.

    Gabarito do professor: alternativa "D".