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Das Disposições Preliminares
Art. 2º. Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.
Art. 3º. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.
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GAB.: A
LC nº 14/1991
I) CORRETO. Art. 2º Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito,que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional. (INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 5º, XXXV, CF)
II) CORRETO. Art. 3º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público. (INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO --> VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA)
III) CORRETO. Art. 4º No exame dos atos oriundos dos outros Poderes restringir-se-á o Judiciário ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso apreciar sua conveniência ou oportunidade.(JUDICIÁRIO SÓ APRECIA A LEGALIDADE)
IV) CORRETO. Art. 5º Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões poderão os Juízes e Tribunais requisitar da autoridade competente o auxílio da Força Pública ou de outros meios necessários àquele fim, os quais não lhes poderão ser negados. (AUXÍLIO DA FORÇA PÚBLICA, POR EXEMPLO, A FORÇA POLICIAL).
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GABARITO - LETRA A
AFIRMATIVA I - CORRETA
Art. 2º. Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.
AFIRMATIVA II - CORRETA
Art. 3º. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.
AFIRMATIVA III - CORRETA
Art. 4º. No exame dos atos oriundos dos outros Poderes restringir-se-á o Judiciário ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso apreciar sua conveniência ou oportunidade.
AFIRMATIVA IV - CORRETA
Art. 5º. Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões poderão os Juízes e Tribunais requisitar da autoridade competente o auxílio da Força Pública ou de outros meios necessários àquele fim, os quais não lhes poderão ser negados.
FONTE: Lei Complementar 14 de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.
SALMO 91:1
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Resposta: A
LC 14/ 1991:
Art. 2º Compete ao Poder Judiciário Estadual a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à competência de outro órgão jurisdicional.
Art. 3º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público.
Art. 4º No exame dos atos oriundos dos outros Poderes restringir-se-á o Judiciário ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso apreciar sua conveniência ou oportunidade.
Art. 5º Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões poderão os Juízes e Tribunais requisitar da autoridade competente o auxílio da Força Pública ou de outros meios necessários àquele fim, os quais não lhes poderão ser negados.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
I. Correta - Compete ao Poder Judiciário Estadual a
apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, que não esteja sujeita à
competência de outro órgão jurisdicional.
A assertiva encontra-se
totalmente correta, conforme o
Art. 2º do Código
de Divisão e Organização Judiciária do
Estado do Maranhão. Veja que
o dispositivo está em perfeita consonância com o Art. 5º, XXXV, CF/1988, que
diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito".
II.
Correta - Somente pelo voto da maioria absoluta
de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade
de lei ou ato do Poder Público.
A assertiva encontra-se
totalmente correta, conforme
o Art. 3º do Código de Divisão e Organização
Judiciária do Estado do Maranhão
. Veja que o dispositivo está em perfeita
consonância com o Art. 97 da CF/1988, que diz que “Somente pelo voto da maioria
absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os
tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder
Público".
III. Correta - No exame dos atos oriundos dos outros
Poderes restringir-se-á o Judiciário ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso
apreciar sua conveniência ou oportunidade.
A assertiva encontra-se
totalmente correta, conforme o
Art. 4º do Código de Divisão e Organização
Judiciária do Estado do Maranhão
. Veja que o dispositivo está em perfeita
consonância com o Art. 2º da CF/1988, que diz que “São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário".
IV.
Correta - Para garantir o cumprimento e a
execução de seus atos e decisões poderão os Juízes e Tribunais requisitar da
autoridade competente o auxílio da Força Pública ou de outros meios necessários
àquele fim, os quais não lhes poderão ser negados.
A assertiva encontra-se
totalmente correta, conforme o
Art. 5º do Código
de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.
O auxílio da força pública visa dar efetividade ao processo
para que seja possível atingir a sua finalidade.
Sendo assim, todas
estão corretas.
Resposta: A