I. Nas infrações penais comuns, o vice-governador. (certo)
Art. 6° Compete ao Plenário processar e julgar originariamente:
I - nas infrações penais comuns, o vice-governador;
II. Nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os secretários de Estado, o prefeito da Capital, o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado e o defensor público-geral. (errado)
II - nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os
secretários de Estado, o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral do Estado e o
defensor público-geral;
III. Nos mandados de segurança quando a autoridade apontada como coatora for secretário de Estado, o procurador-geral do Estado, o defensor público-geral ou conselheiro do Tribunal de Contas. (errado)
Art. 11. Compete às Câmaras Cíveis Reunidas: (alterado pela Resolução nº 17/12)
I - processar e julgar:
f) mandados de segurança quando autoridade apontada como coatora for secretário de
Estado, o procurador-geral do Estado, o defensor público-geral ou conselheiro do
Tribunal de Contas;
IV. Nas Ações Declaratórias de Nulidade de Greve e as Ações Civis Públicas relacionadas com greve, em âmbito municipal e microrregiões. (errado)
Art. 11. Compete às Câmaras Cíveis Reunidas: (alterado pela Resolução nº 17/12)
I - processar e julgar:
h) As Ações Declaratórias de Nulidade de Greve e as Ações Civis Públicas relacionadas
com greve, em âmbito municipal e microregiões (acrescentado pela Resolução nº 50/12).
Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que se não vêem. Hb 11:1