-
Letra C
Para cada exercício será fixado limite individualizado para a despesa primária total, dentre outros, do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
-
PEC 241, JÁ APROVADA:
A ideia é fixar por até 20 anos, podendo ser revisado depois dos primeiros dez anos, um limite para as despesas: será o gasto realizado no ano anterior corrigido pela inflação (na prática, em termos reais - na comparação do que o dinheiro é capaz de comprar em dado momento - fica praticamente congelado)
A medida irá valer para os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
-
Acertei por eliminação, mas só me faltava essa...ficar perguntando, em concurso pra Tabelião, sobre PEC e PL que nem aprovados foram?! Onde essas bancas vão chegar daqui há alguns anos? Vamos ser obrigados a decorar qtos incisos tem o art. 5 da CF? Ou em que dia, mês e ano foi aprovado a Lei de Responsabilidade Fiscal?
-
Qual o erro da letra B?
-
A PEC 241 foi promulgada em 15 de dezembro de 2016 - EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016 - (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm) - PERCEBEM que foram incluídos os arts. 106 a 114 no ADCT.
Quando era apenas um projeto, a PEC 241 visava incluir os artigos 101 a 105 no ADCT, instituindo o NOVO REGIME FISCAL.
a) ERRADO - só estará proibido de realizar concursos públicos o órgão ou Poder que descumprir os limites impostos pela PEC. Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações: (...) V - à realização de concurso público
b) ERRADO - Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
c) CERTO - Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
d) ERRADO - Art. 105. As vedações introduzidas pelo Novo Regime Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário
FONTE: o inteiro teor da PEC 241 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=6D2B619C8F59D757A1F5CC3E6BBDAB92.proposicoesWebExterno1?codteor=1468431&filename=Tramitacao-PEC+241/2016)
-
Como bem dito pelo Felippe, essa questão baseou-se na PEC 241, mas podemos tratar da EC 95 para responder (artigos 106 a 114 do ADCT):
a) Nos termos do artigo 109 do ADCT, no caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, aos poderes ou órgãos elencados nos incisos I a V do caput do art. 107 do ADCT que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:
IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
b) A instituição desse novo regime fiscal abrange os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. A EC 95/2016 não impõe, ao menos diretamente, limites aos Estados, ao DF e aos Municípios.
c) Em decorrência desse novo regime, foram estabelecidos, para cada exercício financeiro, limites individualizados para as despesas primárias, que são os gastos com a máquina pública e os serviços públicos ofertados à sociedade, deduzidas as despesas financeiras. Esses limites se aplicam para as despesas primárias:
I – do Poder Executivo;
II – do STF, do STJ, do CNJ, da JT, da JF, da JMU, da JE e da JDFT, no âmbito do Poder Judiciário;
III – do SF, da CD e do TCU, no âmbito do Poder Legislativo;
IV – do MPU e do CNMP; e
V – da DPU.
d) Nos termos do artigo 112 do ADCT as disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:
I – não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e
II – não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.
https://blog.grancursosonline.com.br/qual-a-abrangencia-e-os-impactos-diretos-do-limite-de-gastos-publicos/
-
Parabéns! Você acertou!
mas eu nem mereci
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.
C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.