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gabarito: letra B
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Lavrar = Tabeliães de Notas
Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos.
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Compete exclusivamente aos tabeliães de notas:
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Lavrar = Tabeliães de Notas
Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos.
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Alguém sabe me explicar porque o item II tá errado? Tabelião de notas e notário não são a mesma pessoa?
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Notário é gênero, onde se incluem o tabelião de notas e o de protesto. A pergunta faz referência a atividade com exclusividade, portanto deve ser respondida com base no art. 7.
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Tabelião compete com exclusividade:
Lavrar, Lavrar, Lavrar, reconhecer e autenticar