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Lei 6.015/73 - Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
I - Livro nº 1 - Protocolo;
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não entendi. Fui na lógica.
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não tem nenhuma aula da área.
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Algo de errado não está certo.
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Está cobrando a antiga Lei de Registros que dispunha sobre 10 livros. Decreto 4.867/39.
2 - hipoteca
3 - transmissões
4 - registros diversos
5 - debêntures
6 - indicador real
7 - indicador pessoal
8 - loteamentos
9 - cédulas rurais
10 - cédulas industriais.
obs.: a letra a também se encontra errada.
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"EXCETO"!!!!!! Basta saber qual é o Livro 1!
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Lei 6.015/73. Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguinte livros:
I - Livro nº 01 - Protocolo;
II - Livro n° 02 - Registro Geral;
III - Livro n° 03 - Registro Auxiliar;
III - Livro n° 04 - Indicador Real;
IV - Livro n° 05 - Indicador Pessoal.