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ID
2408413
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos vigente, no que se refere ao capítulo dos Títulos apenas são admitidos registro de:


I. Escritos particulares autorizado em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação.

II. Escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros.

III. Cartas de sentença, mandados, formais de partilha e certidões extraídos de autos de processo.

IV. Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos competentemente no idioma nacional e registrados no cartório de registro de títulos e documentos.  


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • L6015 Art. 221 - Somente são admitidos registro:

    I. II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    II. I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    III. IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    IV. III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

    CORRETA D

  • Art. 221 - Somente são admitidos registro:

     

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

     

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

     

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

     

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma. 

  • A IESES, geralmente, coloca todas as assertivas como corretas