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ID
2408446
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No capítulo II da Lei 6.015/73, a escrituração dos registros públicos obedecerá uma ordem nos cadernos da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Fundamentos:

     

    A, B e C - Lei 6.015/73 - Art. 7º Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.

     

    D- Art. 6º Findando-se um livro, o imediato tomará o número seguinte, acrescido à respectiva letra, salvo no registro de imóveis, em que o número será conservado, com a adição sucessiva de letras, na ordem alfabética simples, e, depois, repetidas em combinação com a primeira, com a segunda, e assim indefinidamente. Exemplos: 2-A a 2-Z; 2-AA a 2-AZ; 2-BA a 2-BZ, etc.

     

  • Lei 6.015/73

     

    Art. 6º Findando-se um livro, o imediato tomará o número seguinte, acrescido à respectiva letra, salvo no registro de imóveis, em que o número será conservado, com a adição sucessiva de letras, na ordem alfabética simples, e, depois, repetidas em combinação com a primeira, com a segunda, e assim indefinidamente. Exemplos: 2-A a 2-Z; 2-AA a 2-AZ; 2-BA a 2-BZ, etc.

     

    Art. 7º Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do regramento trazido pela Lei 6015/1973 sobre a escrituração dos livros nos tabelionatos e serventias de registro. Os artigos 3º a 7º da Lei de Registros Públicos trazem este balizamento geral. 


    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 7º da Lei 6015/1973 os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie. Não há qualquer distinção para o registro civil das pessoas naturais e para o registro civil das pessoas jurídicas.

    B) CORRETA - Como visto acima, literalidade do artigo 7º da Lei de Registros Públicos.

    C) INCORRETA - Falso, conforme já estudado.

    D) INCORRETA - Falso, como explicado na letra A, os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.


    Gabarito do Professor: Letra B.