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RESPOSTA D
Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos: (Renumerado do art. 80 pela Lei nº 6.216, de 1975).
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
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lei 6.015/73
Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
6º) se faleceu com testamento conhecido;
7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;
8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
9°) lugar do sepultamento;
10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
11°) se era eleitor.
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.
Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015)
Atenção!!! Comunicação a RF e a SSP da UF
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Não entendi porque a letra B constou como errada, afinal essa hipótese está prevista em lei também
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Mariana, vou opinar o porquê de entender que a alternativa b está errada.
Item 5 do art. 79: na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
Na minha visão, a especificação "a que tiver assistido aos últimos momentos do finado" está ligada à pessoa comum (na falta de pessoa competente).
O médico, sacerdote ou vizinho poderiam sempre fazer, ainda que não tenham assistido nos últimos momentos, desde que cheguem a eles o conhecimento do óbito.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre os responsáveis por realizarem a declaração de óbito. É preciso, portanto, ter em mente o que dispõe o artigo 79 da Lei 6.015/1973.
Dispõe o referido artigo que são obrigados a fazer declaração de óbitos:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos,
hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas
indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito
dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e
presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer
estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se
estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números
anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote
ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas
mortas.
Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de
preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários
ao assento de óbito.
Vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - A lei prevê que a autoridade policial poderá ser o declarante do óbito das pessoas encontradas mortas, não as testemunhas de homicídio.
B) INCORRETA - O item 5º do artigo 79 da Lei de Registros Públicos prevê que quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, na falta de pessoa competente, poderá ser o declarante. Mas não necessariamente o médico que atendeu os últimos momentos do finado será obrigado a declarar o óbito.
C) INCORRETA - Sem previsão legal.
D) CORRETA - Em conformidade com as hipóteses previstas no artigo 79, itens 1º, 2º, 3º e 6º da Lei 6.015/1973.
Portanto, a hipótese correta é da letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.