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ID
2408452
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No rol daqueles que são obrigados a fazer declaração de óbito, constam:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D

    Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos: (Renumerado do art. 80  pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

    2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

    3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

    4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

    5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

    6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

  • lei 6.015/73

     

    Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:                   

    1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

    2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

    3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

    4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

    5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

    6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

    Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.

     

     

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter:                  

    1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

    2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

    3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

    4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

    5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

    6º) se faleceu com testamento conhecido;

    7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

    8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

    9°) lugar do sepultamento;

    10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

    11°) se era eleitor.

    12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.                        

    Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.                          (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015)

     

    Atenção!!!    Comunicação a    RF e a    SSP da UF

  • Não entendi porque a letra B constou como errada, afinal essa hipótese está prevista em lei também
  • Mariana, vou opinar o porquê de entender que a alternativa b está errada.

    Item 5 do art. 79: na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

    Na minha visão, a especificação "a que tiver assistido aos últimos momentos do finado" está ligada à pessoa comum (na falta de pessoa competente).

    O médico, sacerdote ou vizinho poderiam sempre fazer, ainda que não tenham assistido nos últimos momentos, desde que cheguem a eles o conhecimento do óbito.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os responsáveis por realizarem a declaração de óbito. É preciso, portanto, ter em mente o que dispõe o artigo 79 da Lei 6.015/1973.


    Dispõe o referido artigo que são obrigados a fazer declaração de óbitos:                  

    1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
    2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
    3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
    4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
    5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
    6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
    Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.


    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A lei prevê que a autoridade policial poderá ser o declarante do óbito das pessoas encontradas mortas, não as testemunhas de homicídio.
    B) INCORRETA - O item 5º do artigo 79 da Lei de Registros Públicos prevê que quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, na falta de pessoa competente, poderá ser o declarante. Mas não necessariamente o médico que atendeu os últimos momentos do finado será obrigado a declarar o óbito.
    C) INCORRETA - Sem previsão legal.
    D) CORRETA - Em conformidade com as hipóteses previstas no artigo 79, itens 1º, 2º, 3º e 6º da Lei 6.015/1973.


    Portanto, a hipótese correta é da letra D.

    Gabarito do Professor: Letra D.