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ID
2408458
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O art. 70 da Lei 6.015/73 dispõe sobre o assento do casamento civil que será assinado pelo presidente do ato, os nubentes, o oficial de registro público e as testemunhas. Dentre as anotações que devem constar na certidão registral, podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C

    Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados: (Renumerado do art. 71,  pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 776, de 2017)

    2º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;

    3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;

    4°) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;

    5º) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;

    6º) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;

    7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;

    8º) o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento;

    9°) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.

    10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso.

  • Lei nº 6.015/73

     

    Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados:                     

    1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;                       (Redação dada pela Medida Provisória nº 776, de 2017)

    2º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;

    3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;

    4°) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;

    5º) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;

    6º) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;

    7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;

    8º) o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento;

    9°) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.

    10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso.

  • Gabarito C

    A) Somente os nomes dos filhos havidos de matrimônio anterior ou não legitimados pelo casamento. (ERRADO)

    9°) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.

    B) À margem do termo, a assinatura do oficial de registro público suprindo a assinatura do contraente que não souber assinar o nome.(ERRADO)

    10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    C) A data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento; o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente. (CORRETO)

    4°) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento; + 7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;

    D) O nome e prenome do cônjuge precedente e a data do casamento anterior ou pacto de união estável, quando for o caso. (ERRADO)

    3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 70 da Lei 6015/1973 que  dispõe que do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges, os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais,  os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso, a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento, a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro, os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas, o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente, o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento, os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento e à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome.


    Vamos analisar as alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 70, 9º da Lei 6015/1973 deverá constar do assento de casamento os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento. Todavia, esta não é a única informação a ser constada no assento, devendo também as demais informações trazidas nos 10 itens do artigo 70 da Lei de Registros Públicos.

    B) INCORRETA - A teor doa artigo 70, 10º da Lei 6015/1973 à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. Portanto, deverá ser colhida a impressão datiloscópica do contraente que não souber assinar, não sendo dispensável tal ato.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 70, 4º e 7º respectivamente da Lei 6015/1973.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 70, 3º da Lei 6015/1973 os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso. Portanto, deve constar a data da dissolução do casamento anterior e não a data do casamento anterior.



    Gabarito do Professor: Letra C.