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RESPOSTA C
Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados: (Renumerado do art. 71, pela Lei nº 6.216, de 1975).
1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges; (Redação dada pela Medida Provisória nº 776, de 2017)
2º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;
3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;
4°) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;
5º) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;
6º) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;
7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;
8º) o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento;
9°) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.
10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso.
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Lei nº 6.015/73
Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados:
1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges; (Redação dada pela Medida Provisória nº 776, de 2017)
2º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;
3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;
4°) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;
5º) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;
6º) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;
7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;
8º) o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento;
9°) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.
10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso.
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Gabarito C
A) Somente os nomes dos filhos havidos de matrimônio anterior ou não legitimados pelo casamento. (ERRADO)
9°) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.
B) À margem do termo, a assinatura do oficial de registro público suprindo a assinatura do contraente que não souber assinar o nome.(ERRADO)
10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
C) A data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento; o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente. (CORRETO)
4°) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento; + 7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;
D) O nome e prenome do cônjuge precedente e a data do casamento anterior ou pacto de união estável, quando for o caso. (ERRADO)
3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;
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A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 70 da Lei 6015/1973 que dispõe que do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado
assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo
exarados os nomes,
prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio
e residência atual dos cônjuges, os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de
morte, domicílio e residência atual dos pais, os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da
dissolução do casamento anterior, quando for o caso, a data da publicação dos proclamas e da celebração do
casamento, a relação dos documentos apresentados ao oficial do
registro, os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e
residência atual das testemunhas, o regime de casamento, com declaração da data e do
cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o
da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente, o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento, os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio
anterior ou legitimados pelo casamento e à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o
nome.
Vamos analisar as alternativas:
A) INCORRETA - A teor do artigo 70, 9º da Lei 6015/1973 deverá constar do assento de casamento os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio
anterior ou legitimados pelo casamento. Todavia, esta não é a única informação a ser constada no assento, devendo também as demais informações trazidas nos 10 itens do artigo 70 da Lei de Registros Públicos.
B) INCORRETA - A teor doa artigo 70, 10º da Lei 6015/1973 à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o
nome. Portanto, deverá ser colhida a impressão datiloscópica do contraente que não souber assinar, não sendo dispensável tal ato.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 70, 4º e 7º respectivamente da Lei 6015/1973.
D) INCORRETA - A teor do artigo 70, 3º da Lei 6015/1973 os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da
dissolução do casamento anterior, quando for o caso. Portanto, deve constar a data da dissolução do casamento anterior e não a data do casamento anterior.
Gabarito do Professor: Letra C.