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ID
2408461
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo, com o art. 76 da Lei de Registros Públicos: “Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.”

Com base no dispositivo acima, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.015/73. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações. (Renumerado do art. 77, com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Não comparecendo as testemunhas, espontaneamente, poderá qualquer interessado requerer a sua intimação.

    § 2º Autuadas as declarações e encaminhadas à autoridade judiciária competente, se outra for a que as tomou por termo, será ouvido o órgão do Ministério Público e se realizarão as diligências necessárias para verificar a inexistência de impedimento para o casamento.

    § 3º Ouvidos dentro em 5 (cinco) dias os interessados que o requerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo.

    § 4º Da decisão caberá apelação com ambos os efeitos.

    § 5º Transitada em julgado a sentença, o Juiz mandará registrá-la no Livro de Casamento

     

    Observação:

    Pelo Código Civil no prazo de dez dias, já pela lei 6.015/73, o prazo é de cinco dias.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do regramento do casamento nuncuputativo, previsto no artigo 76 e seus cinco parágrafos.

    O casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos contraentes corre iminente risco de morte e não é possível a presença da autoridade competente para a celebração do ato e é realizado nos termos do artigo 76 da Lei de Registros Públicos que prevê  que ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.        

    No § 1º  é previsto que não comparecendo as testemunhas, espontaneamente, poderá qualquer interessado requerer a sua intimação e prossegue no § 2º que autuadas as declarações e encaminhadas à autoridade judiciária competente, se outra for a que as tomou por termo, será ouvido o órgão do Ministério Público e se realizarão as diligências necessárias para verificar a inexistência de impedimento para o casamento. No § 3º dispõe que ouvidos dentro em 5 (cinco) dias os interessados que o requerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo. Por fim, no § 4º Da decisão caberá apelação com ambos os efeitos e no § 5º Transitada em julgado a sentença, o Juiz mandará registrá-la no Livro de Casamento.


    Portanto, a resposta correta é a prevista na Letra C.
    Gabarito do Professor: Letra C.





  • C – CORRETA. Justificativa:

    CAPÍTULO VIII

    Do Casamento em Iminente Risco de Vida

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.

    § 1º Não comparecendo as testemunhas, espontaneamente, poderá qualquer interessado requerer a sua intimação.

    § 2º Autuadas as declarações e encaminhadas à autoridade judiciária competente, se outra for a que as tomou por termo, será ouvido o órgão do Ministério Público e se realizarão as diligências necessárias para verificar a inexistência de impedimento para o casamento.

    § 3º Ouvidos dentro em 5 (cinco) dias os interessados que o requerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo.

    § 4º Da decisão caberá apelação com ambos os efeitos.

    § 5º Transitada em julgado a sentença, o Juiz mandará registrá-la no Livro de Casamento.