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Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
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essa questão foi de atenção:
ILÍCITO LÍCITO o I determinou o ponto na questao. ufaaaa
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Eu fiquei 10 minutos tentando enxergar o erro da B.
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Que maldade nessa II ein
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Como dizia um colega do preparatório da OAB: "essa foi capciosa". kkkkkkkkkkk
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A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Para tanto, é preciso estar atento aos artigos 114 a 126 da Lei 6015/1973.
Vamos a análise das alternativas:
A) CORRETA - Literalidade do artigo 114, I da Lei 6015/1973.
B) INCORRETA - A questão traz uma pegadinha ao candidato. Não poderá ser registrado o ato constitutivo que tenha objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos e não lícitos como colocado na questão, tal como disposto no artigo 115 da Lei 6015/1973.
C) INCORRETA - A teor do artigo 114, II, no registro civil das pessoas jurídicas serão inscritas as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
D) INCORRETA - A teor do artigo 114, II, no registro civil das pessoas jurídicas serão inscritos os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.