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ID
2408476
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando as disposições da Lei 6.015/73, no tocante ao registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão ou agência de notícias, assinale a alternativa correta:

I. A falta de matrícula das declarações, exigidas, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

II. A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a oito dias, para matrícula ou alteração das declarações.

III. As alterações do registro civil de pessoas jurídicas matriculadas serão averbadas na matrícula, no prazo de 15 dias.

IV. No caso de mais de uma alteração a ser averbada na matrícula poderá corresponder a um único requerimento.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. A falta de matrícula das declarações, exigidas, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região. (CORRETA: art. 124, caput Lei nº6.015/73)

    II. A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a oito dias, para matrícula ou alteração das declarações. (ERRADA: A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações. art. 124, § 1º, Lei nº 6.015/73)

    III. As alterações do registro civil de pessoas jurídicas matriculadas serão averbadas na matrícula, no prazo de 15 dias. (ERRADA: As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias. Art. 123, § 1º, Lei nº 6.015/73)

    IV. No caso de mais de uma alteração a ser averbada na matrícula poderá corresponder a um único requerimento. (ERRADA: A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento. Art. 123, § 2º, Lei nº 6.015/73)

  •                                                                 

                                                                                   Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas

     

    Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

    § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

     

    Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: (...)

     

    § 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

    § 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.

     

     

  • Aqui vemos a burocracia.

  • Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.    MULTA: MEIO A 2 S/M   

    § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, NÃO INFERIOR A VINTE DIAS, para matrícula ou alteração das declarações.

    § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

    § 3º Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinquenta por cento) toda vez que seja ULTRAPASSADO de DEZ DIAS O PRAZO assinalado na sentença.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas e sua disciplina sobre o registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão ou agência de notícias.
    O artigo 122 da Lei 6015/1973 traz que no registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: I - os jornais e demais publicações periódicas; II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas e IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias e no artigo seguinte elenca os documentos que instruirão o pedido de matrícula. 


    Vamos à análise das assertivas:
    I) CORRETA - Literalidade do artigo 124 da Lei 6015/1973 que prevê que a falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo 123, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.       

    II) INCORRETA - A teor do artigo 124, §1º da Lei 6015/1973 a sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

    III) INCORRETA - A teor do artigo 123, §1º da Lei de Registros Públicos as alterações em qualquer dessas declarações ou documentos previstas para o pedido de matrícula deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

    IV) INCORRETA - A teor do artigo 123, §2º da Lei de Registros Públicos a cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.


    Portanto, a única assertiva correta é a I, sendo as II, III e IV incorretas, o que corresponde ao gabarito da Letra B. 



    GABARITO DO PROFESSOR:LETRA B.