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I. Título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários. (CORRETA: art. 123, I, ‘a’ da Lei nº 6.015/73)
II. Nome, idade, residência e prova da nacionalidade de todos os empregados. (ERRADA: nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe. art. 123, I, ‘b’ da Lei nº 6.015/73)
III. Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário. (CORRETA: art. 123, I, ‘c’ da Lei nº 6.015/73)
IV. Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária. (CORRETA: art. 123, I, ‘d’ da Lei nº 6.015/73)
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Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;
d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.
II - nos casos de oficinas impressoras:
a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;
c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.
III - no caso de empresas de radiodifusão:
a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;
b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
IV no caso de empresas noticiosas:
a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
b) sede da administração;
c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.
§ 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.
§ 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.
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A questão avalia do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas e a redação do artigo 123, I da Lei 6015/1973 que define os documentos obrigatórios que deverão instruir o pedido de matrícula de jornais ou outras publicações períodicas.
O referido artigo define que deverão constar do pedido o título do jornal ou periódico, sede da redação,
administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou
de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários, além do nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou
redator-chefe e por último, nome, idade, residência e prova da nacionalidade do
proprietário.
Vamos a análise das alternativas:
Portanto, vamos a análise das alternativas:
I) CORRETA - Literalidade do artigo 123, I, "a" da Lei 6015/1973.
II) INCORRETA - Não há tal exigência no rol do artigo 123, I da Lei 6015/1973.
III) CORRETA - Literalidade do artigo 123, I, "c" da Lei 6015/1973.
IV) CORRETA - Literalidade do artigo 123, I, "b" da Lei 6015/1973.
Portanto, a alternativa correta é a prevista na letra B, as assertivas I,III e IV estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.