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ID
2408509
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a resposta correta, a respeito do protesto de títulos ou documentos de dívida:

I. É defeso proceder ao registro do protesto, caso o Tabelião de Protesto de Títulos verifique a ocorrência de irregularidades formais no título.

II. Ao Tabelião de Protestos não cabe investigar a ocorrência de caducidade ou de prescrição.

III. Ao Tabelião de Protestos cabe investigar a ocorrência de caducidade, mas não a ocorrência da prescrição.

IV. É permitido no país o protesto de títulos emitidos fora do Brasil, inclusive de dívida em moeda estrangeira.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

     

  • Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 

    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    A questão espera o conhecimento do candidato sobre o Capítulo IV da Lei de Protestos que regulamenta a apresentação e protocolização dos títulos nos artigos 9 a 11.


    Vamos à análise das assertivas:
    I) CORRETA - A teor do artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto
    II) CORRETA - Prevê o artigo 9º da Lei 9492/1997 que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
    III) INCORRETA - Como visto acima, não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência tanto de prescrição como de caducidade.
    IV) CORRETA - A teor do artigo 10 da Lei de Protestos poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.


    Portanto, as assertivas I, II e IV estão corretas, tal como previsto na Letra C.



    Gabarito do Professor: Letra C.