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LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.
Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.
Normas Extrajudiciais de RO
Art. 223. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
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Salvo engano, nas normas do Maranhão, como de alguns outros Estados, o tríduo legal é contado da intimação, não do protocolo do título. Por isso o erro na alternativa I.
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Art. 12, L 9492/97
"O protesto será registrado dentro de 3 dias ÚTEIS contados da protocolização do título ou documento de dívida."
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III) Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.
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A questão exige do candidato o
conhecimento da Lei 9.492/1997 que regulamenta os serviços concernentes aos
protesto de títulos e outros documentos de dívida. Vamos a análise das alternativas trazidas à luz da lei de Protestos.
I - FALSA - O artigo 12 da Lei de Protestos traz que o protesto será registrado dentro
de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Portanto, a alternativa está errada pois não cita o fato de serem três dias úteis.
II - FALSA - É da competência privativa do Tabelião de Protestos, trazida no artigo 3º da Lei 9492/1997, na tutela dos interesses públicos e privados, a
protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento
do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o
protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às
averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos
praticados, na forma da Lei de Protestos.
III - CORRETA - Literalidade do artigo 14 da Lei 9492/1997.
IV - CORRETA - Literalidade do artigo 27 da Lei 9492/1997.
Portanto, as alternativas corretas são as previstas nas assertivas III e IV as quais estão dispostas na letra B.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Erro da afirmativa I foi não esclarecer que os três dias são úteis.
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