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I. errada:
-- realmente, compete à União instituir impostos sobre propriedade territorial rural e de grandes fortunas, no entanto, a instituição do imposto de propriedade predial e territorial urbana cabe aos Municípios:
* CF/1988:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar;
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II. correta:
* CF/1988:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III. correta:
* CF/1988:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
IV. errada:
-- de fato, compete à União instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza; e de produtos industrializados, contudo, a instituição de imposto sobre propriedade de veículos automotores cabe aos Estados e ao DF:
* CF/1988:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores;
* macete:
-- impostos dos Estados e do DF: comprei um carro (IPVA), circulei atrás de gatinhas (ICMS), bati o carro e morri (ITCMD).
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CF/88. DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
IMPOSTOS FEDERAIS (Impostos recolhidos pela União)
Imposto de Importação (II) – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros e sobre a bagagem de viajante que vier do exterior. O fato gerador deste tributo é a entrada destes produtos e bagagens no território nacional. O contribuinte do imposto é o viajante ou o importador.
Imposto de Exportação (IE) – Imposto sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, cujo fato gerador é a saída desses do território nacional. O contribuinte do imposto é o exportador.
Imposto de Renda (IR) – Imposto sobre o acúmulo de renda (ou rendimento) que supere R$1.903,98 (atualizado em 28.03.2015). Seu contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que acumule renda que supere o valor acima descrito.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Imposto que recai sobre o produto importado quando do seu desembaraço aduaneiro, assim como na saída (do estabelecimento) de produto nacional industrializado (o IPI afeta o valor de tudo o que adquirimos enquanto produto). Esse imposto também é cobrado na arrematação do produto apreendido ou abandonado quando esse é levado a leilão. Seu contribuinte pode ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Imposto que recai sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. Seus contribuintes são as partes envolvidas em cada uma das operações descritas.
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) – Imposto cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel (como definido na lei civil) localizado fora da zona urbana do município. Os contribuintes deste imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto jurídica), o titular do seu domínio útil ou ainda o seu possuidor a qualquer título.
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) – Ainda que seja um imposto de competência da União (federal), como disposto na Constituição Federal, esta não o instituiu até os dias de hoje.
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Compete à União instituir impostos sobre:
I. Propriedade territorial rural; propriedade predial e territorial urbana; grandes fortunas. (ITR; IPTU, IGF) - (M; E; U)
II. Importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. (II; IE) (U; U)
III. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. (IOF) (U)
IV. Renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; propriedade de veículos automotores. (IR; IPI; IPVA) (U; U; E)
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LETRA A CORRETA
Impostos Municipais:
IPTU;
ITBI;
ISS.
Impostos Estaduais:
ICMS;
IPVA;
ITCMD.
Impostos Federais:
DEMAIS
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RESPOSTA A
>>Julgue os itens que se seguem, relativos a aspectos tributários. Compete à União instituir impostos sobre importação; exportação; rendas e proventos; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários; propriedade territorial rural e grandes fortunas. (CERTO)
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