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Gabarito - Letra C
CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos; (LETRA A)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (LETRA B)
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (LETRA D)
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
bons estudos
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TARIFAS PÚBLICAS
As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais estaduais e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Tarifa é receita originária empresarial, ou seja, uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica.
A taxa é uma receita pública derivada, isto é, retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares, vindo a se integrar no patrimônio do Estado.
A tarifa visa o lucro, a taxa visa o ressarcimento.
Na tarifa o serviço é facultativo, sendo, pois, o pagamento voluntário, isto é, paga-se somente se existir a utilização do serviço. A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial.
A taxa é uma contraprestação de serviços de natureza administrativa ou jurisdicional; é um preço tabelado.
Exemplos de tarifas: a tarifa postal, telegráfica, de transportes, telefônica, de gás, de fornecimento de água, esgoto e outras.
A tarifa é uma espécie de preço público.
http://www.normaslegais.com.br/juridico/tarifas.htm
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das assertivas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; (...)".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (....) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (...)".
Alternativa C - Incorreta! A tarifa não é tributo, mas prestação originada em contrato do Poder público com pessoa jurídica privada para prestação de serviços públicos. Art. 175, CRFB/88: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: (…) III – política tarifária;".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (....) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).