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I. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 2 (dois) meses depois de oficialmente publicada. Errada
§ 1o § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. - Certa
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
III. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Certa.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
IV. As correções a texto de lei já em vigor, não são consideradas lei nova. - Errada
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
A sequência correta é:
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Alternativa A: II e III estão corretas.
Todas respostas com base na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42)
I- ERRADA - Art. 1º, § 1º: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
II - CORRETA - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
III - CORRETA - Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
IV - ERRADA - Art. 1º § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Gabarito A
Para os não assinantes.
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Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das leis em geral.
I - O §1º do art. 1º da LINDB estabelece que "Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada", logo, é falsa a afirmativa.
II - A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do caput do art. 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
III - O caput do art. 2º da LINDB prevê justamente que "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue", portanto, a assertiva é verdadeira.
IV - Nos termos do §4º do art. 1º, "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova", portanto, a afirmativa é falsa.
Estão corretas apenas as assertivas "II" e "III".
Gabarito do professor: alternativa "A".