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ID
2408575
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, entretanto também são considerados móveis para efeitos legais os seguintes bens:

I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

II. O direito à sucessão aberta.

III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

IV. As energias que tenham valor econômico.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A (art. 83)

    Erro da II: é bem imóvel. Assim eu decorei---- sucessão lembra transferência de posse de: casas, apartamentos, sítios, terrenos (que são bens imóveis)

  • Gabrito: Letra A (Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.)

    Questão que pode ser resolvida com a simples leitura dos artigos 80 e 83 do Código Civil. 


    Assim, temos: 
     

    I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    Correto, conforme o inciso III do art. 83 do CC.
     

    II. O direito à sucessão aberta.
    Errado. É um bem Imóvel, conforme o inciso II do art. 80 do CC. 
     

    III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
    Correto. Leitura do inciso II do art. 83 CC.
     

    IV. As energias que tenham valor econômico.
    Correto, conforme disposto no inciso I do art. 83 CC.

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Bastava lembrar que sucessão aberta = herança e esta é considerada bem imóvel que já dava pra responder por eliminação.

  • A questão quer o conhecimento sobre bens.

    I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Correta assertiva I.

    II. O direito à sucessão aberta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Incorreta assertiva II.

    III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Correta assertiva III.

    IV. As energias que tenham valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 



    A) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Apenas as assertivas II e III estão corretas. 

    Incorreta letra “B”.

    C) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

    Incorreta letra “C”.


    D) Apenas a assertiva II está correta. 

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Morreu? Ficou IMÓVEL!

    Só sobrou alternativa A. 

  • sabendo do direito de sucessão matava. boa questão para ganhar tempo na prova

  • Móveis:

    -> energias que tenham valor econômico;

    -> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    -> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    -> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Imóveis:

    -> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    -> direito à sucessão aberta;

    -> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    -> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.