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ID
2408578
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se _____________a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • GABARITO LETRA B

     

    MACETE: 

    CONDIÇÃO ---> EVENTO  FUTURO  E INCERTO

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • A questão quer o conhecimento sobre os elementos acidentais do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    A) Termo. 

    Código Civil:

    O termo subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Incorreta letra “A”.

    B) Condição. 

    Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Encargo.

    Encargo é cláusula acessória que impõe ao beneficiário de uma liberalidade um ônus.

    Incorreta letra “C”.

    D) Concessão. 

    Ato ou efeito de ceder algo a alguém.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Termo: "Do ponto de vista legal, termo é o marco temporal que define o começo ou o fim dos efeitos de um negócio jurídico. Pode ser legal ou convencional. O primeiro decorre da lei e o segundo, de cláusula contratual. O termo se caracteriza pela futuridade e certeza. O dia que condiciona o término dos efeitos jurídicos está sempre por vir e é certo que venha." (Paulo Nader)

     

    Condição: Art. 121, CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. 

     

    Encargo: "Encargo ou modo é a cláusula geradora de obrigação para a parte beneficiária em negócio jurídico gratuito e em favor do disponente, de terceiro ou do interesse público." (Paulo Nader)

     

     

  • Elementos acidentais do negócio jurídico:

    1) Condição: vontade + futuro + incerteza

    2) Termo: vontade + futuro + certeza

    3) Encargo ou modo: restrição a certa liberdade já concedida

  • GABARITO: LETRA B

    Da Condição, do Termo e do Encargo

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL