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CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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GABARITO LETRA B
MACETE:
CONDIÇÃO ---> EVENTO FUTURO E INCERTO
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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A questão quer o conhecimento sobre os elementos acidentais do negócio
jurídico.
Código Civil:
Art. 121.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das
partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
A) Termo.
Código Civil:
O termo subordina o efeito do
negócio jurídico a evento futuro e certo.
Incorreta letra “A”.
B) Condição.
Considera-se
condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes,
subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) Encargo.
Encargo é cláusula acessória que
impõe ao beneficiário de uma liberalidade um ônus.
Incorreta letra “C”.
D) Concessão.
Ato ou efeito de ceder algo a
alguém.
Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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Termo: "Do ponto de vista legal, termo é o marco temporal que define o começo ou o fim dos efeitos de um negócio jurídico. Pode ser legal ou convencional. O primeiro decorre da lei e o segundo, de cláusula contratual. O termo se caracteriza pela futuridade e certeza. O dia que condiciona o término dos efeitos jurídicos está sempre por vir e é certo que venha." (Paulo Nader)
Condição: Art. 121, CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Encargo: "Encargo ou modo é a cláusula geradora de obrigação para a parte beneficiária em negócio jurídico gratuito e em favor do disponente, de terceiro ou do interesse público." (Paulo Nader)
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Elementos acidentais do negócio jurídico:
1) Condição: vontade + futuro + incerteza
2) Termo: vontade + futuro + certeza
3) Encargo ou modo: restrição a certa liberdade já concedida
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GABARITO: LETRA B
Da Condição, do Termo e do Encargo
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
FONTE: CÓDIGO CIVIL