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ID
2408590
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos, nascidos nos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

II. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial heteróloga, mesmo que falecido o marido.

III. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, apenas de forma conjunta.

IV. O reconhecimento dos filhos não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Erro da II: Fecundação artificial homóloga, e não heteróloga. Art. 1597, III, CC.

  • II) presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido (art. 1597, III, CC), ou seja, sêmem ou embrião foram congelados e implantados no corpo da mulher após a morte do marido. Diferentemente disso é a fecundação heteróloga (art. 1597, IV, CC), que é a realizada com material genético de terceiro (um doador qualquer), em que se presume concedido o filho na constância do casamento desde que tenha havido prévia autorização do marido.

  • Todos artigos do Código Civil

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; (item I)

    (...)

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; (item II)

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.(item III)

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, NEM MESMO quando feito em testamento. (item IV)

    Bons estudos!

    Abs

  • Da Filiação

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    ITEM III - Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

    ITEM IV - Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, NEM MESMO quando feito em testamento.

  • GABARITO A

     

     

    Concepção artificial homóloga - espermatozóides fornecidos pelo próprio marido.

     

    Inseminação artifical heteróloga - espermatozóides fornecidos por terceiro.

     

     

    bons estudos

  • Gabarito: A

    Item II está errado por precisar de autorização do marido, logo, se este for morto, não autorizou (Art.1597, V)

    Item III Não é preciso o reconhecimento de forma conjunta pelo casal, apenas um pode perfeitamente reconhecer, sem qualquer empecilho, pois a lei expressa ser este ato em conjunto ou separadamente. (Art. 1607)

  • Estão incorretas as alternativas:

    II. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial heteróloga, mesmo que falecido o marido.

    Correção: os filhos concebidos por fecundação artificial homóloga, mesmo com o falecimento do marido, serão considerados concebidos na constância do casamento (art. 1597,III)

    III. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, apenas de forma conjunta.

    Correção: Os pais, de forma conjunta ou separada, poderão reconhecer os filhos havido fora do casamento (art. 1609)

  • hoMóloga= Marido

    heTeróloga= Terceiro

  • A questão aborda a temática da "presunção de paternidade" e do "reconhecimento da paternidade"

    Sobre o primeiro assunto, o Código Civil estabelece que:

    "Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido".

    Assim, passa-se à análise das assertivas:

    I - verdadeira, conforme inciso I acima;
    II - falsa, já que o inciso IV acima deixa claro que a inseminação artificial heteróloga depende de autorização do marido;
    III - falsa, posto que o art. 1.607 estabelece que: "O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente".
    IV - verdadeira, nos termos do art. 1.610: "O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento".

    Portanto, são verdadeiras apenas as afirmativas "I" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente as assertivas I e IV são verdadeiras. Vejamos o erro das demais:

     

    II) os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    III) pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A

  • Caí na pegadinha