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I - Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto. CORRETO
II - A doação a entidade futura caducará se, em 3 (três) anos, esta não estiver constituída regularmente. ERRADO
Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
III - A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, não importa adiantamento do que lhes cabe por herança. ERRADO
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
IV - Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário. CORRETO
Bora!
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Sobre o contrato de doação, deve-se analisar as afirmativas:
I - A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 540 do Código Civil: "A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto".
II - A afirmativa é falsa, posto que, na verdade, o art. 554 do Código Civil prevê que a doação a entidade futura caducará em 2 anos se ela não estiver constituída regularmente.
III - A assertiva é falsa, pois, conforme art. 544 do Código Civil: "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança".
IV - Afirmativa verdadeira, tal como disciplina o art. 545 do Código Civil: "A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário".
São verdadeiras, portanto, apenas as afirmativas "I" e "IV".
Gabarito do professor: alternativa "A".
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GABARITO: LETRA A
I - a primeira assertiva é um copia e cola do Código Civil, a saber, do artigo 540 "a doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto", que versa sobre a doação por merecimento, uma modalidade do instituto;
II - a segunda assertiva está incorreta apenas com relação ao prazo previsto, isto é, a doação não caduca em três anos, mas em DOIS ANOS, conforme artigo 554 do Código Civil.
III - a terceira assertiva também está incorre, pois a doação de ascendente a descendente de de um cônjuge a outro IMPORTA adiantamento daquilo que cabe por herança, ou seja, o valor recebido é "descontado" da herança, bem como não pode exceder o "quinhão hereditário" sob pena de indenização aos demais herdeiros
IV - assertiva correta.