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Código Civil:
Da Retrovenda
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
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A retrovenda é assim chamada pois o vendedor estabelece uma cláusula no contrato de venda em que poderá (vendedor) retroagir ao status quo ante à venda. Tem o mesmo o prazo de 3 anos para assim o fazer (R3trov3nda - 3 anos). Com efeito, se o vendedor estipula que poderá ele retroagir a venda, dentro do prazo de 03 anos, no contrato, esta é uma cláusula de retrovenda.
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RETROVENDA
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
PREEMPÇÃO
Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
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ReTRovenda -> três anos.
Preempção (preferência) -> dois anos (se IMÓVEL)/ 180 dias (MÓVEL)
Fonte: macetesdoQC.
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Gabarito: D.
Não confundir RETROVENDA com a cláusula de venda com reserva de domínio. Por meio dessa cláusula, inserida na venda de COISA MÓVEL INFUNGÍVEL, o vendedor mantém o domínio da coisa (exercício da propriedade) até que o preço seja pago de forma integral pelo comprador
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A) Preempção: É o direito de preferência que tem o vendedor de um bem no caso do comprador querer vendê-lo após a sua aquisição.
Fundamentação:
Arts. 513 a 520 do CC
B) Preferência: o elaborador quis sacanear para quem não estuda.
C) venda com Reserva de Domínio: De acordo com esta disposição, o vendedor tem a garantia da propriedade da coisa móvel vendida a prazo até que seja efetuado o pagamento integralmente do preço, momento em que será transferido o domínio da coisa ao comprador.
Fundamentação:
Artigos 521 a 528 do Código Civil
D) CORRETA Retrovenda: É a cláusula do contrato de compra e venda pela qual o vendedor reserva o direito de resgatar a coisa imóvel alienada, dentro do prazo decadencial de três anos, mediante restituição do preço recebido, e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Fundamentação:
Arts. 505 a 508 do CC
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Deve-se identificar qual instituto jurídico ocorre quando o vendedor de um bem imóvel se reserva no direito de recomprá-lo no prazo máximo de 3 anos.
Nesse sentido, o art. 505 do Código Civil estabelece a denominada cláusula de retrovenda: "O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".
Portanto, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "d".
Vamos relembrar os demais institutos para não deixar dúvidas:
Preempção ou Preferência: "Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel".
Venda com reserva de domínio: "Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago".
Gabarito do professor: alternativa "d".
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GABARITO: LETRA D
Da Retrovenda
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
FONTE: CÓDIGO CIVIL