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Letra c. art 767 CC.
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Analisando todas as assertivas.
A INCORRETA: Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.
B INCORRETA: Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.
C CORRETA: Art. 767. No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio.
D INCORRETA: Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.
Todos os dispositivos citados se referem ao CC 02.
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Os arts. 757 e seguintes Código Civil tratam do "seguro", conhecimento imprescindível para solucionar a questão, devendo ser identificada a alternativa que traz uma informação correta:
a) Nos termos do art. 763: "Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação", logo, observa-se que a afirmativa é falsa.
b) A assertiva é falsa, nos termos do art. 762: "Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro".
c) Conforme art. 767: "No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio", portanto, a afirmativa é verdadeira.
d) A afirmativa é falsa, posto que o art. 759 determina que "A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco".
Gabarito do professor: alternativa "C".
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Seguro à conta de outrem:
Havendo estipulação em favor de terceiro beneficiário (arts. 436 a 438), a seguradora poderá utilizar-se de qualquer defesa que tinha contra o segurado em face deste terceiro. A regra em questão constitui uma exceção ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, pois a seguradora poderá discutir o negócio jurídico com quem não é parte do contrato (efeitos externos).
fonte: flávio tartuce - 2017