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ID
2408605
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, no que tange o tema seguro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra c. art 767 CC.

  • Analisando todas as assertivas.

    A INCORRETA: Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

    B INCORRETA: Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

    C CORRETA: Art. 767. No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio.

    D INCORRETA: Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.

    Todos os dispositivos citados se referem ao CC 02.

  • Os arts. 757 e seguintes Código Civil tratam do "seguro", conhecimento imprescindível para solucionar a questão, devendo ser identificada a alternativa que traz uma informação correta:

    a) Nos termos do art. 763: "Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação", logo, observa-se que a afirmativa é falsa.

    b) A assertiva é falsa, nos termos do art. 762: "Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro".

    c) Conforme art. 767: "No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio", portanto, a afirmativa é verdadeira.

    d)
    A afirmativa é falsa, posto que o art. 759 determina que "A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Seguro à conta de outrem:

    Havendo estipulação em favor de terceiro beneficiário (arts. 436 a 438), a seguradora poderá utilizar-se de qualquer defesa que tinha contra o segurado em face deste terceiro. A regra em questão constitui uma exceção ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, pois a seguradora poderá discutir o negócio jurídico com quem não é parte do contrato (efeitos externos).

    fonte: flávio tartuce - 2017