Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.
Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.
A questão
tem por objeto tratar dos títulos atípicos regidos pelo Código Civil. O Código
Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis
especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver
omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em
lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).
Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei
57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do
examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a
legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do
Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.
Letra A)
Alternativa Correta. Dispõe o art. 924, CC que ressalvada proibição legal, pode
o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do
proprietário e à sua custa.
Letra B)
Alternativa Correta. Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que
tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou
representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem
ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 911, CC que considera-se legítimo possuidor o portador do
título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o
último seja em branco.
Letra D)
Alternativa Correta. Dispõe o art. 909, CC que o proprietário, que perder ou
extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo
título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.
Gabarito do Professor: C
Dica: Os títulos ao
portador são aqueles que não constam o nome do beneficiário. Caso em que a
transferência do título se faz por simples tradição. Nos termos do art. 905, CC
o possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada,
mediante a sua simples apresentação ao devedor.