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Letra A: Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Letra B: Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal; ( a alternativa diz advertência por escrito)
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Letra C: Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
Letra D: Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
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LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE A FALSA
GABARITO: B
A) INCORRETO - O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
B) CORRETA - Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado
C) ERRADA - Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
D) ERRADA - Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Bons estudos!
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Letra A:
Do Trabalho Externo
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
Letra B:
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal; ( a alternativa diz advertência por escrito)
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Letra C:
Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
Letra D:
Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
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advertência verbal
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Só acertei essa, porque a umas 10 questões atrás, um colega alertou exatamente sobre esse detalhe.
#Deusnocomandosempre
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GABARITO:C
SANÇÕES DISCIPLINARES:
Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:
-> Advertência verbal (cuidado, a banca vai colocar advertência escrita)
-> Repreensão
-> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)
-> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)
Aplicada pelo Juiz Competente:
-> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado
CRÉDITOS: TIAGO GIL
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SANÇÕES DISCIPLINARES:
Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:
-> Advertência verbal (cuidado, a banca vai colocar advertência escrita)
-> Repreensão
-> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)
-> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)
Aplicada pelo Juiz Competente:
-> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado
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Gabarito "B"
Além daqueles mencionados pelos colegas há mais um erro na referida alternativa:
A questão menciona "Na subseção III, Título III da lei acima citada, Das sanções e recompensas dos apenados..." ,
quando na verdade é :
TÍTULO II
SEÇÃO III
Da Disciplina
SUBSEÇÃO III
Das Sanções e das Recompensas
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Cada dia as bancas se superam em questões preguiçosas, mal elaboradas e que não medem conhecimento.
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AGORA BEM AI!
Na subseção III, * Título III da lei acima citada, Das sanções e recompensas dos apenados, verifica-se como sanções disciplinares: advertência por escrito, repreensão, suspensão, isolamento na própria cela e inclusão no regime disciplinar diferenciado.
*TÍTULO II O CORRETO
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A) VERDADEIRA, nos termos do art 36, caput, da LEP.
B) FALSA. De acordo com o art 53 da LEP, "constituem sanções disciplinares: I - ADVERTÊNCIA VERBAL..." e ñ advertência por escrito.
C) VERDADEIRA, nos termos do art 105 da LEP;
D) VERDADEIRA, nos termos do art 49, caput, da LEP.
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GABARITO:C
SANÇÕES DISCIPLINARES:
Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:
-> Advertência verbal (cuidado, a banca vai colocar advertência escrita)
-> Repreensão
-> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)
-> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)
Aplicada pelo Juiz Competente:
-> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado
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Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal
Advertência verbal.
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Acertei por causa de um macete de um colega aqui no Qconcursos (não lembro o nome, desculpe =/)
ADVERTÊNCIA VERBAL
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Gab. B
Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:
-> Advertência verbal (as bancas podem colocar Advertência Escrita)
Fonte: Aluno QC Tiago Gil
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RESPOSTA B
ERRO - NÃO É ESCRITA E SIM VERBAL
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Primeiramente obrigado ao colegas das questões anteriores por já me alertar pra isso. Espírito de camaradagem.
agora vamos a questão:
Na subseção III¹, Título III da lei acima citada, Das sanções e recompensas dos apenados, verifica-se como sanções disciplinares: advertência por escrito², repreensão, suspensão, isolamento na própria cela e inclusão no regime disciplinar diferenciado.
¹Não sei se foi erro da banca ou se a cobrança chega a esse nível, mas a subseção é a II
²Como bem alertado pelos colegas das questões anteriores, deve ser verbal diante do índice de analfabetismo da população carcerária.
PERTENCELEMOS!
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LETRA B - Na subseção III, Título III da lei acima citada, Das sanções e recompensas dos apenados, verifica-se como sanções disciplinares: advertência por escrito, repreensão, suspensão, isolamento na própria cela e inclusão no regime disciplinar diferenciado.
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GAB B
Guardei pelo bizu (RASII)
Repreensão
Advertência verbal
Suspensão ou restrição de direitos
Isolamento na própria cela
Inclusão no RDD (Apenas está sanção deve ser aplicada pelo juiz. O resto é diretor do estabelecimento)
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A advertencia é verbal e não por esccrito como citou a letra B
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