SóProvas


ID
2408668
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão instituiu que ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 §3º. Ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos.

  • GAB.: A

    LC nº 14/1991

    Art. 20, §3º Ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos.

  • Art. 20.123 124 125 Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por

    advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, e de

    membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de

    carreira, todas de reputação ilibada e indicadas em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das

    respectivas classes.

    §1º Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice enviando-a ao Poder Executivo que nos

    20 (vinte) dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    §2º Ocorrendo vacância do cargo de desembargador dentre os integrantes do quinto constitucional, o

    preenchimento se dará por representante da categoria que originou a vaga, observando o disposto no

    §1º do art.100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79).

    §3º Ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e

    disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos.

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 20, §3º. Ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos.

    FONTE: Lei Complementar 14 de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

    SALMO 91:1

  • Ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Correta - 15 (quinze) anos.

     

    Primeiramente, é importante saber que o Art. 20 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão assevera que “Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por ADVOGADOS de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, e de membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todas de reputação ilibada e indicadas em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes". Depois de entendido o contexto, o parágrafo terceiro do dispositivo finaliza informando que “Ao ADVOGADO nomeado desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade , o tempo de exercício na advocacia, até o MÁXIMO DE 15 (QUINZE) ANOS" . Encontramos o nosso gabarito.

    B) Incorreta - 35 (trinta e cinco) anos.



    Primeiramente, é importante saber que o Art. 20 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão assevera que “Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por ADVOGADOS de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, e de membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todas de reputação ilibada e indicadas em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes". Depois de entendido o contexto, o parágrafo terceiro do dispositivo finaliza informando que “Ao ADVOGADO nomeado desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade , o tempo de exercício na advocacia, até o MÁXIMO DE 15 (QUINZE) ANOS" .


    C) Incorreta - 10 (dez) anos.



    Primeiramente, é importante saber que o Art. 20 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão assevera que “Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por ADVOGADOS de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, e de membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todas de reputação ilibada e indicadas em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes". Depois de entendido o contexto, o parágrafo terceiro do dispositivo finaliza informando que “Ao ADVOGADO nomeado desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade , o tempo de exercício na advocacia, até o MÁXIMO DE 15 (QUINZE) ANOS" .


    D) Incorreta - 20 (vinte) anos.



    Primeiramente, é importante saber que o Art. 20 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão assevera que “Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por ADVOGADOS de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, e de membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todas de reputação ilibada e indicadas em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes". Depois de entendido o contexto, o parágrafo terceiro do dispositivo finaliza informando que “Ao ADVOGADO nomeado desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade , o tempo de exercício na advocacia, até o MÁXIMO DE 15 (QUINZE) ANOS" .



    Resposta: A