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ID
2408674
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No Estado do Maranhão a Justiça Comum considera como comarcas de entrância final:

Alternativas
Comentários
  • ART. 6

    §2º. As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, nos termos desta Lei, obedecendo aos seguintes critérios: (Redação conforme LC nº 113, de 17/03/2008  )  
    I. comarcas de entrância inicial: as comarcas com um único juiz; (Redação conforme LC nº 113, de 17/03/2008  )  
    II. comarcas de entrância intermediária: as comarcas com mais de um juiz; (Redação conforme LC nº 113, de 17/03/2008  )  
    III. comarcas de entrância final: as comarcas com mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca

  • Art. 6º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias.

    §2º. As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, nos termos

    desta Lei, obedecendo aos seguintes critérios:  

    I. comarcas de entrância inicial: as comarcas com um único juiz; 

    II. comarcas de entrância intermediária: as comarcas com mais de um juiz; 

    III. comarcas de entrância final: as comarcas com mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca.

    FONTE: Lei Complementar 14 de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

    SALMO 91:1

  • LETRA D - CORRETA

  • + de 1 juiz e + de 200 mil eleitores