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ID
240877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

A administração federal organiza-se em administração direta, indireta e agências reguladoras vinculadas a ministérios.

Alternativas
Comentários
  • A administração pública divide se em administração direta, que é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E, DF e M), aos quais foi atribuída de forma centralizada, a competência para exercer atividades administrativas.

    A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas( desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

    As agências reguladoras, são autarquias em regime especial, e possuem maior autonomia que as autarquias comuns, mas também pertencem à administração indireta.(é o erro da questão.)

    Questão errada.

  • Resposta : Errado

    A organização da administração pública do Brasil divide-se em direta e indireta. A direta é composta por serviços integrados a presidência da república e ministérios. A indireta é composta por entidades de personalidade jurídica própria : autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A base desta questão esta no Decreto-Lei n. 200 de 25 de fevereiro de 1967 art 4

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

      

            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • A administração indireta que comporta apenas autarquias, fundações e as empresas estatais: empresas públicas e de economia mista, faz parte de um conceito original de administração indireta. Hoje, inclui-se também a essa categoria: entidades paraestatais, serviços sociais autônomos
    ( SESI, SENAI, SESC,...), Agências executivas e Agências reguladoras.


    Agências executivas são "autarquias e fundações que celebram contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que estão vinculadas para a melhoria da eficiência e redução de custos. Não são criadas para esse fim,trata-se de entidades preexistentes ( autarquia e fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebem a qualificação de Agência Executiva." Submetem-se a regime jurídico especial( em "direito Administrativo", 11a ed.ATLAS, 1999, p. 387)

    AGÊNCIAS REGULADORASSão criadas por lei como autarquias de regime especial. Têm  personalidade jurídica de direito público, já que sua natureza jurídica é de autarquia sob regime especial . Gozam de autonomia financeira e administrativa, mas o regime de pessoal é de emprego público, seguindo a C.L.T. Portanto, elas fazem parte da Administração Indireta, e estão vinculadas à Administração Direta.

    BONS ESTUDOS!
  •  Acredito que a colega acima esteja equivocada: pois as entidades paraestatais, serviços sociais autônomos ( SESI, SENAI, SESC,...),  NÃO integram a adm. direta nem a indireta.
  • O erro está em dizer que as agências reguladoras são vinculadas a ministérios? Pois sendo elas pertencentes a administração indireta, seria incabível que fossem vinculadas a eles.
  • Decreto-Lei 200/67
    Art. 4.o A Administração Federal compreende: (...)

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
  • Afirmativa errada.
    Muito simples perceber o erro da questão:
    A administração federal organiza-se em administração direta, indireta e agências reguladoras vinculadas a ministérios.
    Art. 4º, decreto-lei 200:
    Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     a) Autarquias;
    (dentro das ramificações das autarquias estão, estre outras: AGÊNCIAS REGULADORAS->  sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.
            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. 

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
     Após a leitura da lei fica fácil identificar o erro da questão: " Agências reguladoras" são autarquias federais, logo a questão foi redundante (repetição de dois termos iguais) na composição da Administração.

  • Continuei sem entender o erro da questão?

  • Renata, o correto ficaria assim:

    "A administração federal organiza-se em administração direta, indireta"

    Quanto as agencias reguladoras ela é uma entidade da administração indireta, são autarquias em regime especial (pela maioria da doutrina), são criadas por lei especifica para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização e a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de uma atividade econômica e possuem grande AUTONOMIA em relação à administração direta, sem hierarquia e nem subordinação, está submetido ao controle administrativo (tutela administrativa).

    Espero ter ajudado!


  • ERRADO! Esta questão pode ir para o saco das que não caem mais.

    Autarquia integra a ADM Indireta.

  • O erro está em vinculadas? Já que são tidas como autarquias e estas não tem hierarquia com ninguém?

  • pq algumas pessoas dão like em comentários que não acrescentam nenhum conhecimento? Aqui não é facebook que fica com notificação caramba.

    O erro está em ter separado Agencias reguladoras da adm indireta, qdo na verdade aquelas estão contidas nesta

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE DIVIDE EM SENTIDO OBJETIVO E SUBJETIVO. POR SUA VEZ, O SENTIDO SUBJETIVO SE DIVIDE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.


    AGÊNCIA REGULADORA NÃO É UM GÊNERO DE ADMINISTRAÇÃO; E SIM UMA ESPÉCIE DE AUTARQUIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.



    GABARITO ERRADO

  • Agências reguladoras são AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL, o que significa que fazem parte da administração indireta

  • GAB: E

    A administração federal organiza-se em administração direta, indireta e agências reguladoras vinculadas a ministérios.

    As agências reguladoras NÃO são espécies do Gênero Administração Federal. Pelo contrário integram a Administração Indireta.

    Pegadinha sutil.

  • Ás agências reguladoras estão incluídas na Administração Indireta. Portanto, Gabarito ERRADO!

  • Agências reguladoras ( autarquias) estão incluídas na administração indireta.

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial. Ou seja, integram a Administração Indireta.

  • A administração pública se organiza em administração direta e indireta. 

  • AGÊNCIA EXECUTIVA Q É "VINCULADA" A MINISTÉRIOS.

  • Na realidade, a organização da Administração Pública federal opera-se através da administração direta, composta pela pessoa jurídica União, bem assim pelos órgãos e agentes públicos que lhe são integrantes (ministérios, secretarias, superintendências, delegacias, etc, e respectivos servidores públicos), bem assim pela administração indireta, esta, por sua vez, integrada pelas entidades administrativas que a compõem, quais sejam, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, tudo com esteio no art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim prevê:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    As agências reguladoras, de seu turno, têm natureza jurídica de autarquias de regime especial, o que se justifica, em tese, por disporem de uma maior autonomia administrativa, se comparadas às demais entidades do mesmo gênero autárquico. Daí resulta que tais agências não constituem uma terceira categoria na qual se subdividiria a administração pública federal, como sugere, equivocadamente, a afirmativa ora comentada. Estão, a rigor, abrangidas pela administração pública indireta.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Administração direta e Indireta

     

    Na indireta temos as autarquias:

     

    Espécies: 

    - comuns ou ordinárias

    - fundacionais ou fundações autárquicas

    - agências reguladoras

    - territórios federais

  • AGÊNCIAS REGULADORAS ESTÃO INCLUIDAS NA ADM INDIRETA

  • RESUMO - ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 - Administração Pública Federal divide-se em Administração Direta e Indireta;

    2 - Administração Pública Indireta subdivide-se em: Autarquias, Fundações Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;

    3 - Agências Reguladoras é uma designação para as autarquias sob regime especial;

    4 - Agências Reguladoras são responsáveis por regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos concedidos;

    5 - Agências Reguladoras não são subordinadas a Ministérios, mas estão sujeitas à supervisão ministerial da área correlata.

  • Gabarito:"Errado"

    DL 200, art. 4º:

    Administração Federal compreende:

           I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

           II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     a) Autarquias;

    (dentro das ramificações das autarquias estão, estre outras: AGÊNCIAS REGULADORAS->  sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.

        b) Emprêsas Públicas;

           c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. 

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.