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Despesa orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.
Despesas correntes:
Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual (LOA), e correspondem, dentre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;
Despesas de capital:
Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;
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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Gabarito: D
Bons estudos!
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Categoria econômica: Corrente e Capital.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Nível da categoria econômica: utilizado para medir o impacto das decisões do governo na economia. De acordo com essa categoria, as receitas se classificam em:
Receitas correntes: são arrecadadas dentro do exercício, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Essas receitas constituem instrumento para financiar os programas e ações correspondentes às políticas públicas. Os tributos arrecadados pelo governo federal, tais como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Renda (IR), são alguns exemplos dessas receitas.
Receitas de capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, porém, não provocam efeito sobre o patrimônio líquido, uma vez que geram sempre uma contrapartida. Por exemplo, quando o governo obtém recursos por meio de uma operação de crédito (empréstimo) junto a um organismo internacional, terá a sua disposição os referidos recursos em caixa, porém, terá também a obrigação de pagamento da dívida constituída com o empréstimo.
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A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á
nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas
de Capital".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
Gabarito do Professor: Letra D.