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Art. 1o O servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5992.htm
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SERVIDOR QUE A INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO TIVER QUE SE AFASTAR, TEMPORARIAMENTE, PARA DENTRO DO BRASIL OU FORA.
AJUDA REFERENTE DESPESAS COM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, LOCOMOÇÃO.
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LEI 8666/93
A questão versa sobre INDENIZAÇÃO (Art. 51. ) - Só ver se tem DATA. ( Já ajuda a eleminar 3 alternativas, restando somente ajuda de Custo e Diária)
Diária - Deslocamento com carater EVENTUAL ou TRANSITORIO
Ajuda de custo - Deslocamento com carater PERMANENTE
Transporte
Auxilio moradia
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GABARITO LETRA D
DECRETO Nº 5992/2006 (DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1o O servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.
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GABARITO: LETRA D
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
II - diárias;
Subseção II
Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento da lei n.º 8.112/90, que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, sendo mais especificamente cobrada a indenização:
diárias.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Primeiramente, é importante
destacar que a lei n.º 8.112/90 estabelece em seu art. 49 as vantagens que poderão
ser pagas ao servidor, conforme transcrito abaixo:
Art. 49. Além
do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
Neste sentido, art. 51 da
referida lei especifica os tipos de indenizações ao servidor, conforme
transcrito abaixo.
Art. 51. Constituem
indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
Por fim, cabe ressaltar que o
art. 58 conceitua as diárias, conforme transcrito abaixo:
Art. 58. O
servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório
para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a
passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária
com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em
regulamento.
Ante o exposto, a
indenização a qual o servidor tem direito por afastamento da sede do serviço,
estando este à serviço será a diária.
Fonte:
Lei 8.112/90.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Gab D
Diárias
Deslocamento temporário – Pousada/alimentação/loc. Urbana
Sem pernoite – Metade
Não faz jus - Afastamento foi exigência do cargo
Não se afastar – Restituir em 5 dias
@thaliusmoraes