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ID
2408980
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção, por dia de afastamento da sede do serviço, de uma indenização denominada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  O servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5992.htm

  • SERVIDOR QUE A INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO TIVER QUE SE AFASTAR, TEMPORARIAMENTE, PARA DENTRO DO BRASIL OU FORA.


    AJUDA REFERENTE DESPESAS COM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, LOCOMOÇÃO.

  • LEI 8666/93

    A questão versa sobre INDENIZAÇÃO (Art. 51. ) - Só ver se tem DATA. ( Já ajuda a eleminar 3 alternativas, restando somente ajuda de Custo e Diária)

    Diária - Deslocamento com carater EVENTUAL ou TRANSITORIO

    Ajuda de custo - Deslocamento com carater PERMANENTE

    Transporte

    Auxilio moradia

  • GABARITO LETRA D 

     

    DECRETO Nº 5992/2006 (DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o  O servidor civil da administração federal direta, autárquica e fundacional que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Indenizações

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    II - diárias;

    Subseção II

    Das Diárias

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da lei n.º 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sendo mais especificamente cobrada a indenização: diárias.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Primeiramente, é importante destacar que a lei n.º 8.112/90 estabelece em seu art. 49 as vantagens que poderão ser pagas ao servidor, conforme transcrito abaixo:

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:


    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais.

    Neste sentido, art. 51 da referida lei especifica os tipos de indenizações ao servidor, conforme transcrito abaixo.

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte;
    IV - auxílio-moradia.  

    Por fim, cabe ressaltar que o art. 58 conceitua as diárias, conforme transcrito abaixo:

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.   

    Ante o exposto, a indenização a qual o servidor tem direito por afastamento da sede do serviço, estando este à serviço será a diária.


    Fonte:

    Lei 8.112/90.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Gab D

    Diárias

    Deslocamento temporário – Pousada/alimentação/loc. Urbana

    Sem pernoite – Metade

    Não faz jus - Afastamento foi exigência do cargo

    Não se afastar – Restituir em 5 dias

    @thaliusmoraes