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Decreto 99.659/1990
Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:
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c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
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GABARITO B
Material para complementar, retirado da apostila do Gran cursos online.
Material inservível
• Inservível não quer dizer que o material não tem utilidade e nunca vai ter.
Afinal, um material pode não servir a uma instituição, as servir a outra.
• Para ser inservível ou não, o material deve levar em conta as categorias
abaixo:
–– Irrecuperável: são materiais que possuem avaria (defeito) e não possuem
recuperação ou a recuperação não é vantajosa do ponto de vista
financeiro (orça em mais de 50% do valor de mercado do bem).
–– Recuperável: materiais com avaria, mas cuja recuperação custa até
50% do valor de mercado do bem.
–– Antieconômicos: são materiais cujo funcionamento é de baixo rendimento,
ou seja, o funcionamento é oneroso para a administração.
–– Ociosos: são materiais que não estão sendo utilizados, materiais parados
por um longo tempo preestabelecido pela organização. Normalmente
considera-se ocioso quando o item encontra-se parado mais de 6 meses.
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DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018
Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
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A) Irrecuperável = que não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
B) Antieconômico = cuja manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.
C) Recuperável = cuja recuperação for possível de orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado.
D) Ocioso = que, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.
E) ??? Não se aplica
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a classificação dos materiais no âmbito da Administração Pública. Neste caso, marquemos a alternativa que conceitua corretamente o material antieconômico.
O material pode ser classificado, segundo a ENAP (2016), como:
- regular: quando estiver em perfeitas condições de uso, funcionamento e aproveitamento pela unidade detentora da carga;
- ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
- recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
- antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
- irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Tendo as classificações apresentadas acima, concluímos que a alternativa "B" é a correta.
GABARITO: B
Fontes:
Escola Nacional de Administração Pública, Administração de Materiais, 2016