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ID
2409034
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A legislação que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, no âmbito da Administração Pública Federal, define como material antieconômico aquele:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 99.659/1990

    Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:

    (  )

    c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

  • GABARITO B

    Material para complementar, retirado da apostila do Gran cursos online.

    Material inservível

    • Inservível não quer dizer que o material não tem utilidade e nunca vai ter.

    Afinal, um material pode não servir a uma instituição, as servir a outra.

    • Para ser inservível ou não, o material deve levar em conta as categorias

    abaixo:

    –– Irrecuperável: são materiais que possuem avaria (defeito) e não possuem

    recuperação ou a recuperação não é vantajosa do ponto de vista

    financeiro (orça em mais de 50% do valor de mercado do bem).

    –– Recuperável: materiais com avaria, mas cuja recuperação custa até

    50% do valor de mercado do bem.

    –– Antieconômicos: são materiais cujo funcionamento é de baixo rendimento,

    ou seja, o funcionamento é oneroso para a administração.

    –– Ociosos: são materiais que não estão sendo utilizados, materiais parados

    por um longo tempo preestabelecido pela organização. Normalmente

    considera-se ocioso quando o item encontra-se parado mais de 6 meses.

  • DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018


     Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como: 


     I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; 


     II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; 


    III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou 


    IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. 


  • A) Irrecuperável = que não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

    B) Antieconômico = cuja manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.

    C) Recuperável = cuja recuperação for possível de orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado.

    D) Ocioso = que, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.

    E) ??? Não se aplica

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a classificação dos materiais no âmbito da Administração Pública. Neste caso, marquemos a alternativa que conceitua corretamente o material antieconômico.

    O material pode ser classificado, segundo a ENAP (2016), como:

    • regular: quando estiver em perfeitas condições de uso, funcionamento e aproveitamento pela unidade detentora da carga;

    • ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

    • recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;

    • antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

    • irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

    Tendo as classificações apresentadas acima, concluímos que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

    Fontes:

    Escola Nacional de Administração Pública, Administração de Materiais, 2016