SóProvas


ID
2409058
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para efeito da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, lei de acesso à informação, considera-se a autenticidade como a: 

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, gabarito D.

    L.12527 - LAI

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

  • contribuindo: 

     

    a) disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

     

    b) integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

     

    c) primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;

     

    d) autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

     

    e) tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

     

    bons estudos

  • Copia fiel do inciso VII do Artigo 4ª da Lei 

    "

  • AUTENTICIDADE MODIFICA

    INTEGRIDADE NÃO MODIFICA

  • A) DISPONIBILIDADE

     

    B) INTEGRIDADE

     

    C) PRIMARIEDADE

     

    D) GABARITO

     

    E) TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO 

  • iNtegridade = Não modifica 

  •  Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

     Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

     Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

     

     

  • a) qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. (DISPONIBILIDADE)

    b) qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. (INTEGRIDADE)

    c) qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. (PRIMARIEDADE)

    d) qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. (AUTENTICIDADE)

    e) transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação. 

  • A)  VI - DISPONIBILIDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;


    B) VIII - INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, INCLUSIVE quanto à origem, trânsito e destino;


    C)  IX - PRIMARIEDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO coletada na fonte, com o MÁXIMO de detalhamento possível, sem modificações.


    D) VII - AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
     


    E) V - TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    GABARITO -> [D]

     

     

  • (a) Disponibilidade

    (b) integralidade

    (c) Primariedade

    (d) autenticiade - gabarito

    (e) tratamento da informação

  • Rumo ao Oficialato!



  • A) qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados - DISPONIBILIDADE

    B) qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino - INTEGRIDADE

    C) qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações - PRIMARIEDADE 

    D)qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema - AUTENTICIDADE

    E)transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação - TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO


  • Amigos,

    O que me deixou confuso foi o termo "modificada"

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    Se o tema é autenticidade, acho contraditório falar em modificação da informação.

    Se alguem puder falar sobre, agradeço!

  • Anderson.... na autenticidade, o objetivo é descobrir se a pessoa que está solicitando permissão de acesso a informação é realmente quem ela diz ser. Nesse caso, ferramentas para AUTENTICAÇÃO são usadas para garantir que a pessoa que acessa as informações sejam mesmo as que se dizem representar. Um bom exemplo é o token (dispositivo para rodízio de senhas) utilizado para enviar uma senha diferente para o celular da pessoa toda vez que ela solicitar permissão de acesso. No caso da questão de MODIFICAR a informação, além do acesso, é importante perceber que é feito um REGISTRO sobre o que o usuário está ENVIANDO ou MODIFICANDO. Dessa forma, a autenticidade atua gerando uma documentação sobre qualquer manipulação de dados no sistema.

    Em resumo, esse processo realiza a tarefa de IDENTIFICA R e REGISTRAR o usuário que está ENVIANDO ou MODIFICANDO a informação. Ou seja, AUTENTICIDADE é quando um usuário vai manipular algum dado e ocorre uma documentação sobre essa ação.

  • Gab - D

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Quando a informação é autêntica, indica que ela é legítima, tem proveniência. Quando sua definição diz que ela foi "produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema", significa que ela foi manipulada por indivíduo ou mecanismo autorizado (autorizado = autêntico).