SóProvas


ID
240931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à prática orçamentária no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.

Alternativas
Comentários
  •  

    ERRADA - A questão fala do princípio da UNIVERSIDADE.
     
    Princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas:
     
    Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na Constituição Federal:
     
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 
     
    198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
     
    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.
  •  

    Exceções ao princípio da não-vinculação:
     
    Repartição constitucional dos impostos;
    Destinação de recursos para a Saúde;
    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, §4°)
  •  

    Princípio da Universalidade:
     
    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Está também na Lei 4320/64:
     
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
     
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
     
    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Por meio da análise de tal princípio, é possível inferir que sua aplicação possibilita ao Poder Legislativo:
    a) conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização à respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir que o Executivo realize qualquer operação para obtenção de receita ou realização de despesa, sem que haja prévia autorização parlamentar;
    c) conhecer o volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
  • Complementando...

    A primeira parte da questão aborda o princípio do orçamento bruto, pelo qual as receitas e despesas na LOA devem constar pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (Lei 4.320 de 64, art. 6º).
  • o princípio não é da universalidade como afirmou o Mateus! o princípio em questão é o do orçamento bruto.
    ocorre que tanto o princípio da universalidade quanto o princípio do orçamento bruto contêm a expressão "todas as receitas e todas as despesas". a diferença consiste em que apenas o último (orçamento bruto) contém a expressão "pelos seus totais", ou seja, pelos seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.
  •  Gabarito - Errado

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




  • No que se refere ao item está errado, pois:

    A primeira parte da questão trata do principio do orçamento bruto: a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos

    Na segunda parte da questão fala sobre princípio da universalidade:  e incluir um plano financeiro global

    E acredito que também o da exclusividade em : em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.

    Fé em Deus...

    AVANTE!!!
  • GENTEE....
    A primeira parte da frase " De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos". Fala do PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO.

    Já a segunda parte da frase "e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal." Fala do PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE E PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
  • GABARITO - ERRADO.
    Trata-se de erro comum na banca CESPE. Define um princípio e dá-lhe o nome de outro. Atenção, portanto!
  • ERRADO!

    Ele misturou o principio da "exclusividade", "orçamento bruto" e da "nao afetação de receitas"...

    ATENÇÂO!

  • Princípio da não afetação (não vinculação) das receitas:

    As receitas de impostos são 100% da União.

  • Como já foi dito a questão refere-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 

    Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    GABARITO: CERTA.

  • Princípio da Não afetação/ Não vinculação :

    Art. 167, IV - CF: São vedados: 

    A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ou seja, destinar qualquer receita de impostos a estes.

    Porém, a Lei especifica somente RECEITAS DE IMPOSTOS, pois as RECEITAS TRIBUTÁRIAS, como contribuições, taxas e empréstimos compulsórios não são citados, portanto, não há proibição quanto a sua vinculação.

  • ERRADO

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.

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    CORRIGIDO

    De acordo com o princípio orçamentário do orçamento bruto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.

  • Princípio  da Exclusividade "em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal."

  • Definição do princípio do orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na Loa em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução. 

  • Princípio da NÃO AFETAÇÃO E NÃO VINCULAÇÃO = É proíbida a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, e as garantias às operações de créditos por antecipação da receitas. 

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

     

    Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

     

    Exceções ao princípio da não afetação

     

    >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

    >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

    >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

    >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.

  • Na verdade, trata-se do PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO (art. 6º da Lei 4.320).

  • ERRADO