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ERRADA - A questão fala do princípio da UNIVERSIDADE.
Princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas:
Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts.
198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.
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Exceções ao princípio da não-vinculação:
Repartição constitucional dos impostos;
Destinação de recursos para a Saúde;
Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, §4°)
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Princípio da Universalidade:
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Está também na Lei 4320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Por meio da análise de tal princípio, é possível inferir que sua aplicação possibilita ao Poder Legislativo:
a) conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização à respectiva arrecadação e realização;
b) impedir que o Executivo realize qualquer operação para obtenção de receita ou realização de despesa, sem que haja prévia autorização parlamentar;
c) conhecer o volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
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Complementando...
A primeira parte da questão aborda o princípio do orçamento bruto, pelo qual as receitas e despesas na LOA devem constar pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (Lei 4.320 de 64, art. 6º).
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o princípio não é da universalidade como afirmou o Mateus! o princípio em questão é o do orçamento bruto.
ocorre que tanto o princípio da universalidade quanto o princípio do orçamento bruto contêm a expressão "todas as receitas e todas as despesas". a diferença consiste em que apenas o último (orçamento bruto) contém a expressão "pelos seus totais", ou seja, pelos seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.
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Gabarito - Errado
Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.
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No que se refere ao item está errado, pois:
A primeira parte da questão trata do principio do orçamento bruto: a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos
Na segunda parte da questão fala sobre princípio da universalidade: e incluir um plano financeiro global
E acredito que também o da exclusividade em : em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.
Fé em Deus...
AVANTE!!!
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GENTEE....
A primeira parte da frase " De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos". Fala do PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO.
Já a segunda parte da frase "e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal." Fala do PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE E PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
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GABARITO - ERRADO.
Trata-se de erro comum na banca CESPE. Define um princípio e dá-lhe o nome de outro. Atenção, portanto!
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ERRADO!
Ele misturou o principio da "exclusividade", "orçamento bruto" e da "nao afetação de receitas"...
ATENÇÂO!
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Princípio da não afetação (não vinculação) das receitas:
As receitas de impostos são 100% da União.
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Como já foi dito a questão refere-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
GABARITO: CERTA.
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Princípio da Não afetação/ Não vinculação :
Art. 167, IV - CF: São vedados:
A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ou seja, destinar qualquer receita de impostos a estes.
Porém, a Lei especifica somente RECEITAS DE IMPOSTOS, pois as RECEITAS TRIBUTÁRIAS, como contribuições, taxas e empréstimos compulsórios não são citados, portanto, não há proibição quanto a sua vinculação.
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ERRADO
De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei
Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores
brutos e incluir um plano financeiro global
em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.
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CORRIGIDO
De acordo com o princípio orçamentário do orçamento bruto, a Lei Orçamentária Anual
(LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.
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Princípio da Exclusividade "em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal."
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Definição do princípio do orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na Loa em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução.
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Princípio da NÃO AFETAÇÃO E NÃO VINCULAÇÃO = É proíbida a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, e as garantias às operações de créditos por antecipação da receitas.
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PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)
Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não afetação
>>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);
>>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
>>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
>>> recursos destinados às atividades da adm tributária.
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Na verdade, trata-se do PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO (art. 6º da Lei 4.320).
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ERRADO